11 jul, 2023 - 12:52 • Redação com Lusa
A leitura do acórdão do julgamento do processo Football Leaks, no qual Rui Pinto é o principal arguido, foi adiada por despacho da juíza, que justifica a decisão com a proposta de amnistia a jovens reclusos devido à vinda do Papa Francisco a Portugal, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
A decisão do Juízo Central Criminal de Lisboa estava agendada para a próxima quinta-feira e pode agora ocorrer a 31 de julho, caso a proposta de lei entre em vigor até dia 28. Caso contrário, será apenas a 11 de setembro, segundo o despacho consultado pela Renascença esta terça-feira.
A presidente do coletivo de juízes defende que Rui Pinto, de 34 anos, está “abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei” pela idade que tinha à data dos factos imputados neste processo.
O criador do Football Leaks tinha até 30 anos, a idade limite prevista na proposta de lei para perdão de penas e amnistia de crimes e infrações, que foi aprovada na passada sexta-feira na generalidade pelo parlamento e desceu à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
“Constata-se, assim, que se encontra iminente a entrada em vigor de uma lei que irá colidir com a apreciação que cumpre fazer da responsabilidade criminal do arguido Rui Pinto relativamente a alguns dos crimes pelos quais se encontra pronunciado nos presentes autos, nomeadamente o crime de violação de correspondência e o crime de acesso indevido”, declarou a magistrada.
Lembrando que os dois crimes são punidos com pena de prisão até um ano ou pena de multa e que, por isso, podem ser enquadrados na amnistia, Margarida Alves defende que seria “inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais” fazer um acórdão que poderia ter de vir a ser alterado dias depois por ser necessário refazer o eventual cúmulo jurídico.
Justiça
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“Seria inusitado e contrário a uma tramitação célere que num curto espaço de tempo no presente processo passassem a coexistir dois acórdãos, o segundo dos quais proferido antes do trânsito em julgado do primeiro, com todas as inerentes questões processuais e atrasos para a definição da situação jurídica do arguido que de tal situação adviria”, resumiu.
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada.
Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
De acordo com o despacho consultado pela Renascença, o pirata informático poderá beneficiar de amnistia em 82 dos 90 crimes de que é acusado.
O despacho assinado por Margarida Alves sustenta que Rui Pinto, atualmente com 34 anos, está “abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei” pela idade que tinha à data dos factos imputados neste processo.
Sublinhando que “estarão excluídos de tal amnistia” alguns crimes pelos quais Rui Pinto responde em tribunal, nomeadamente extorsão (na forma tentada) e os que se enquadram na cibercriminalidade, a magistrada apontou para a possível aplicação da amnistia aos 68 crimes de acesso indevido e aos 14 de violação de correspondência, que juntos representam 82 dos 90 crimes imputados ao principal arguido do processo.
[atualizado às 16h09]