Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Novo aeroporto. LNEC autorizado a ajustes diretos até 215 mil euros

14 jul, 2023 - 14:56 • Lusa

Até este momento, estão apenas contratados quatro dos 25 estudos necessários para a construção do novo aeroporto.

A+ / A-

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) está autorizado a fazer ajustes diretos quando o valor for inferior a 215 mil euros para a realização de trabalhos pela Comissão Técnica Independente (CTI), foi esta sexta-feira publicado em Diário da República.

No diploma que estabelece as normas de alteração à execução do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) fica estabelecido que, para a celebração dos contratos de aquisição de serviços previstos na missão da CTI, "o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., pode adotar o procedimento de ajuste direto quando o valor do contrato for inferior ao limiar" de 215 mil euros.

"Atento o previsto na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, que fixa prazos ambiciosos e considerando que são essenciais para a sua missão a contratação de estudo e projetos, com vista à concretização das contratações necessárias em tempo útil não compatíveis com o regime jurídico atualmente aplicável, possibilita-se o recurso ao procedimento de ajuste direto para as referidas contratações, quando o valor do contrato seja inferior ao limiar referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos", pode ler-se.

Contratados quatro dos 25 estudos necessários

Esta semana, a coordenadora da CTI, Rosário Partidário, disse que apenas estão contratados quatro dos 25 estudos necessários, mas garantiu que os atrasos estão a ser absorvidos.

Questionada sobre a previsão para assinatura dos restantes contratos, Rosário Partidário respondeu: "Também gostava de saber, essa é uma das grandes questões que temos tido desde janeiro", aconselhando ainda os jornalistas a questionar o LNEC ou o Ministério das Infraestruturas.

O decreto-lei publicado hoje clarifica também que os elementos da CTI "podem cumular a remuneração pelo exercício de funções naquela comissão com eventuais pensões a que tenham legalmente direito".

Clarifica ainda os estatutos remuneratórios dos membros e pessoal técnico da CTI, estabelecendo igualmente o número de elementos e respetivas funções, indicando que a coordenadora-geral e os coordenadores das equipas de projeto exercem o cargo em comissão de serviço e que a remuneração dos técnicos contratados pode ser fixada até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+