Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Observatório das Migrações

Tendência inverteu-se. Portugal "devolve" mais refugiados do que aqueles que acolhe

14 jul, 2023 - 10:18 • Redação

Proteção temporária da União Europeia (UE) obriga à devolução a estados-membros onde refugiado já tenha pedido proteção.

A+ / A-

Portugal rejeita mais refugiados do que aqueles que acolhe, aponta um relatório estatístico sobre asilo em 2023, cujos resultados vão ser apresentados esta sexta-feira à tarde, em Lisboa.

"Os dados relativamente àquilo que é -- e vou pôr aqui entre aspas -- a 'devolução' de migrantes para outros Estados-membros que vêm pedir proteção a Portugal, mas que depois Portugal não pode receber porque já apresentaram um pedido noutro Estado-membro, mostram que [o fenómeno] aumentou substantivamente", explica à Renascença a coordenadora científica do Observatório das Migrações.

O enquadramento do mecanismo de proteção temporária, explicado por Catarina Reis Oliveira, levou a uma inversão do que tinha sido, até agora, a tendência no país.

“Portugal, neste momento, já está a ter de enviar mais requerentes de proteção para outros Estados-membros do que aqueles que recebe de outros Estados-membros.”

O documento que será hoje apresentado indica que Portugal é o país da UE com a taxa mais elevada de aceitação de pedidos de asilo, mas ao mesmo tempo com a maior taxa de desistências. O relatório engloba, pela primeira vez, dados sobre refugiados ao abrigo da proteção coletiva da UE.

“As desistências têm por detrás, no fundo, esta questão de nós termos requerentes que, ao apresentarem pedidos em vários países, acabam por, à medida que vão tendo resposta noutros países, desistir dos processos que abriram noutros Estados-membros”, justifica Catarina Reis Oliveira.

A garantia de emprego no país onde procuram asilo é outro fator que leva à desistência por parte das pessoas deslocadas.

“Os requerentes chegam aos Estados-membros, inclusive a Portugal, e encontram um emprego, ou seja, posicionam-se como um imigrante económico, ou noutra situação. Desistem do pedido de proteção internacional, porque pela lei de estrangeiros conseguem enquadrar a sua permanência no Estado-membro”, adianta a coordenadora do Observatório das Migrações.

O mecanismo de proteção temporária é uma diretiva da UE adotada em 2001 para apoiar os Estados-membros no acolhimento de fluxos massivos de pessoas deslocadas. O mecanismo foi reativado em 2022, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia no final de fevereiro do ano passado.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+