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Transporte não urgente de doentes com sistema informático único até final de 2024

21 jul, 2023 - 11:08 • Lusa

Segundo uma nota divulgada pelo Ministério da Saúde, o despacho com o novo modelo de transporte de doentes, que será publicado esta sexta-feira, prevê a criação de uma plataforma para centralizar a requisição e gestão do transporte não urgente de doentes e, assim, garantir uma melhor administração de todo o sistema e da qualidade dos serviços prestados.

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Os organismos do Ministério da Saúde e os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm até final de 2024 para adotar um sistema informático único para centralizar a gestão do transporte não urgente de doentes.

Segundo uma nota divulgada pelo Ministério da Saúde, o despacho com o novo modelo de transporte de doentes, que será publicado esta sexta-feira, prevê a criação desta plataforma para centralizar a requisição e gestão do transporte não urgente de doentes e, assim, garantir uma melhor administração de todo o sistema e da qualidade dos serviços prestados.

O novo modelo prevê que a "taxa de saída" a pagar aos bombeiros por quilómetro no transporte não urgente de doentes seja aplicada a deslocações inferiores ou iguais 15 quilómetros, sendo de 10,78 euros por doente para as ambulâncias e de 9,30 euros para os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD).

Nas deslocações superiores a 15 quilómetros e iguais ou inferiores a 100 quilómetros, o valor máximo por quilómetros pago pelo transporte não urgente de doentes passa a 0,63 euros no caso das ambulâncias e a 0,60 euros no caso do transporte em VDTD.

Estas atualizações, de acordo o Governo, serão hoje publicadas em Diário da República, num despacho que entrará em vigor a 1 de outubro. Contudo, a nova tabela de preços tem efeitos retroativos a 1 de julho de 2023.

O novo modelo prevê ainda que os valores máximos a pagar relativamente aos consumíveis em ambulância sejam de 9 euros para o "kit" de parto, 25 euros para o uso de ventilador e 10 euros para o uso de oxigénio.

Além disso, o tempo de espera no decurso do serviço de transporte também sofre atualizações: passa para 11,50 euros entre a 2.ª e a 4.ª hora, no caso das ambulâncias, e para 8 euros entre a 2.ª e a 3.ª hora, no caso dos VDTD. Após a 4.ª hora de espera, no caso das ambulâncias, e após a 3.ª hora de espera, no caso das VDTD, o valor contratado baixa para metade.

O diploma ajusta as regras de gestão e de pagamento do transporte não urgente de doentes e "adota uma estratégia plurianual de definição de preços, prevendo atualizações dos valores a pagar até 2026, o que dá mais segurança e previsibilidade a todos os parceiros deste sistema", explica o Ministério da Saúde.

O acordo entre os bombeiros e o Ministério da Saúde tinha sido anunciado no dia 10 de julho pela Liga dos Bombeiros Portugueses.

O novo modelo vai ser hoje apresentado em Loures, numa sessão com o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, e o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, António Nunes.

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