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BIC condenado a pagar 500 mil euros a cliente

26 jul, 2023 - 12:53 • Lusa com redação

O tribunal considerou que houve "violação grosseira dos deveres" do gestor de conta" por "ser conhecida a iliteracia financeira" do cliente.

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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou o Banco Bic português a pagar 500 mil euros a um cliente da agência de Ponte de Lima que "foi enganado" e há seis anos lutava na justiça para reaver as poupanças.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa revogou a sentença de primeira instância que julgou "totalmente improcedente" a ação movida em 2017 pelo operário de construção civil, na altura, emigrante em França, absolvendo o banco.

Em fevereiro, o Tribunal da Relação deu "parcial procedência" ao recurso movido pelo cliente, atualmente a residir em Viana do Castelo, condenando o Banco BIC português a pagar-lhe 400 mil euros, acrescidos de "juros de mora à taxa legal, desde a citação, em 2014”.

À Lusa, o advogado do autor da ação, Carlos Pires, "adiantou que os juros representaram um montante de 100 mil euros", e que "o valor total já foi pago pelo Banco BIC, após a decisão ter transitado em julgado".

O tribunal absolveu o banco do pagamento de "uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de 7.500 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal ".

O caso remonta a 2014. Na altura, o homem, era cliente da agência de Ponte de Lima do Banco BIC, na qual era titular de uma conta de depósitos a prazo, no valor de 400 mil euros.

O emigrante em França aplicou aquele montante em obrigações, produto bancário que lhe foi apresentado pelo seu gestor de conta, como sendo "em tudo igual a um depósito a prazo, mas com muito melhor rentabilidade e com rentabilidade assegurada, com capital assegurado".

"O autor foi enganado. Caso o autor soubesse do risco que corria, atento ao demonstrado perfil conservador, não teria efetuado o negócio", lê-se na decisão com 48 páginas.

O tribunal considerou que houve "violação grosseira dos deveres" do gestor de conta "de informação e diligência, a determinar a qualificação da sua culpa como grave", por "ser conhecida a iliteracia financeira" do cliente.

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