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Figueira da Foz. Falta de nadadores-salvadores motiva multas

03 ago, 2023 - 16:37 • Lusa, Redação

Concessionários das praias foram autuados pela Autoridade Marítima e pedem responsabilidades à Câmara Municipal. A situação leva a que onze bandeiras azuis estejam por hastear.

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Vários concessionários de praias da Figueira da Foz foram multados pela Autoridade Marítima por não terem nadadores-salvadores, situação cuja responsabilidade remetem para a Câmara Municipal, exigindo a intervenção da autarquia.

O município da Figueira da Foz possui 55 nadadores-salvadores ao serviço em praias e piscinas municipais.

Este número representa 65% das necessidades identificadas em abril deste ano, quando o município lançou um concurso internacional para a contratação de 84 pessoas destinadas a prestar aquele serviço, procedimento que ficou deserto.

Segundo fonte da Proteção Civil Municipal do concelho litoral do distrito de Coimbra, alguns nadadores-salvadores estão ao serviço só aos fins de semana.

Esta situação leva ainda a que das 11 bandeiras azuis atribuídas ao município, quatro ainda não tenham sido hasteadas, nas praias de Buarcos, Relógio, Cova e Hospital, garantiu fonte da autarquia.

Autarquia diz estar a trabalhar em solução

A questão da alegada falta de nadadores-salvadores não é exclusiva do município litoral do distrito de Coimbra, mas levou, em meados de junho - sensivelmente 15 dias depois do início da época balnear - a que diversos concessionários fossem multados, contraordenações que foram agora notificadas, disse à agência Lusa fonte do setor.

A mesma fonte, explicou à Agência Lusa que, no final de 2022, os concessionários reuniram com o presidente do município, Pedro Santana Lopes. Este ter-lhes-á transmitido que a autarquia iria assumir os encargos com os nadadores-salvadores em 2023, a exemplo do que já tinha sucedido no verão do ano passado, não tendo então o município cobrado qualquer valor.

A nova determinação camarária sucede a uma outra, alvo de protocolo assinado em 2018, em que a Câmara Municipal assumia a contratação e o pagamento dos nadadores-salvadores. Todos os anos os concessionários assinavam uma adenda, que prolongava o protocolo para esse ano, e restituíam, depois, os valores pagos pelo município, o que sucedeu pela última vez em 2021.

Atualmente, não existindo, segundo a mesma fonte, "nenhum documento" que sustente a nova situação, os concessionários questionam "de quem é a responsabilidade, se houver um acidente e um afogado dentro da concessão", isto para além de não pretenderem ser responsabilizados pelas autoridades face à falta de nadadores-salvadores, podendo incorrer em responsabilidade criminal.

"E há poucas praias do concelho da Figueira da Foz que estejam a cumprir a lei, porque há praias só com um nadador-salvador, o que é proibido por lei", alegou a mesma fonte, aludindo à legislação de 2014 que impõe a existência de um posto com dois nadadores-salvadores por cada 100 metros de frente de praia, remetendo essa obrigação para os concessionários.

Outra fonte, que assume a representação dos empresários com concessões de praia indicou, por seu turno, ter feito chegar à Câmara Municipal um requerimento para o presidente da autarquia "resolver imediatamente o assunto" das contraordenações, cumprindo com o acordado.

Ouvido pela Lusa, Pedro Santana Lopes disse que iria resolver a questão com os concessionários.

"Vou tratar com eles. Vou ver o que é possível [fazer], porque há aí questões jurídicas. Vamos ver como é que se resolve. Compreendo a posição deles [concessionários] e estou a trabalhar nisso", enfatizou.

Problema "é uma questão de mercado", diz comandante do porto

Também o comandante do Porto da Figueira da Foz, Pedro Cervaens, confirmou os autos de contraordenação (com valores que, no caso de pessoas coletivas, podem variar entre os 700 e os 7.000 euros), lembrando que, nas licenças de concessão passadas pela autarquia ou, nas mais antigas, pela Agência Portuguesa do Ambiente, estão estipuladas as condições do licenciamento, concretamente a presença dos nadadores-salvadores e outras obrigações.

"Os agentes da Polícia Marítima, quando vão ao terreno, vão ver naquela unidade balnear, se lá está o dispositivo [licenciado] ou se não está", explicou.

"E levantam um auto de notícia. Depois, ao nível da imputabilidade da culpa, ou seja, o que for, isso decorre da instrução do processo, que irá para decisão do capitão do porto, que irá avaliar", acrescentou.

Aludindo à "suposta" falta de nadadores-salvadores, Pedro Cervaens, que foi subdiretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), frisou que, em Portugal, existem cerca de cinco mil, embora não haja garantias de que todos "estejam disponíveis e queiram trabalhar".

Por outro lado, o comandante do porto notou que, atualmente, o problema da eventual falta de nadadores-salvadores "é uma questão de mercado", concretamente ao nível dos vencimentos auferidos, mas também das condições de trabalho, perante uma lei em vigor que está "desfasada da realidade", enunciou.

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