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Habitação comunitária já tem regras. Unidades vão alojar entre quatro e 60 residentes

28 ago, 2023 - 13:03 • Lusa

Modelo pode ser gerido por IPSS, ou legalmente equiparadas, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.

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As condições de instalação, organização e funcionamento da habitação colaborativa comunitária, publicadas esta segunda-feira em portaria, referem que estas unidades terão capacidade de resposta para um mínimo de quatro e um máximo de 60 residentes.

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que entrará em vigor na terça-feira, este modelo – assente na coabitação, com unidades habitacionais independentes (apartamentos e/ou moradias) e áreas comuns e partilhadas que permitam a convivência – pode ser gerido por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ou legalmente equiparadas, e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social.

No que respeita à localização, estabelece a portaria, devem situar-se preferencialmente em áreas residenciais na comunidade e “ter, sempre que possível, acesso facilitado” de pessoas e viaturas e proximidade da rede de transportes públicos. Deve-se assegurar que não existem “barreiras físicas que dificultem ou impossibilitem a circulação na via pública envolvente e no acesso à residência”.

Estas unidades poderão funcionar em edifícios autónomos ou em parte de edifícios destinados a outros fins, “desde que compatíveis com o funcionamento e organização da resposta”, detalha a portaria, fixando ainda que “o número de unidades habitacionais da tipologia T0 não pode corresponder a mais de 20% do total”.

Este tipo de habitação abrange diversos destinatários já previstos na resposta social, como pessoas idosas (inserido no plano nacional para o envelhecimento ativo), crianças e jovens, pessoas com deficiência e pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico, bem como “outros destinatários, mediante avaliação concreta”.

Além do alojamento, esta resposta habitacional tem de incluir “um conjunto de serviços de apoio, adequado ao perfil individual, familiar e social dos residentes”, traduzido, por exemplo, em apoio psicossocial e atividades culturais, lúdico-recreativas e estimuladoras da autonomia física e mental.

A portaria estabelece as obrigações das entidades gestoras e os direitos e deveres dos residentes, bem como as condições de admissão.

As unidades de habitação colaborativa comunitária terão de ter uma direção técnica, “assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, serviço social ou saúde, preferencialmente com experiência profissional ou formação específica na área do apoio social à população abrangida”, bem como uma equipa técnica, com “um número de profissionais flexível”, mas “com formação adequada e definida em função do número, perfil e necessidades dos residentes”.

O ministério assume como prioridade o alargamento da capacidade de resposta da rede de equipamentos e serviços de apoio social e é neste contexto que justifica o incentivo a “respostas residenciais sociais inovadoras assentes num modelo de habitação colaborativa e comunitária”, que tem como principal objetivo a vivência em comum, através de um equilíbrio entre a privacidade individual e o espaço coletivo.

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