Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Nova lei da droga trará "insegurança jurídica", alerta PJ

30 ago, 2023 - 20:48 • Liliana Monteiro

Laboratório da Policia Científica poderá ter mais trabalho para analisar novas substâncias. Grandes operações não ficam comprometidas, mas as de menor dimensão podem ficar, diz à Renascença João Melo, diretor nacional adjunto da PJ.

A+ / A-

A Polícia Judiciária (PJ) acredita que a nova formulação legal para o consumo e tráfico de estupefacientes (artº 40º nº 3 do Dec-lei 15/93, de 22 de Janeiro) "poderá, numa primeira fase, levantar alguma insegurança jurídica que terá de ser resolvida a seu tempo pelos tribunais e consequente jurisprudência".

Caberá aos juízes determinar perante os factos se a posse de quantidades acima da média são mesmo crime ou se não passa de um indício sem sustentação e apenas alvo de contraordenação.

Em declarações à Renascença, numa reação após a luz verde dada pelo Tribunal Constitucional (TC), João Melo, diretor nacional adjunto da PJ, sublinha que o decreto da Assembleia da República levado aos juizes do Palácio Ratton “apresenta algumas diferenças relativamente ao projeto que foi alvo do parecer pedido a esta policia”, referindo que “as alterações legais acolhem na quase totalidade o que foi salientado pela PJ, levantando dúvidas apenas num ponto”.

Em causa está o nº 3 do artigo 40 que determina, agora, que mesmo que um individuo seja intercetado na posse de uma quantidade superior à calculada para o consumo médio individual de dez dias, isso não indicia automaticamente a prática de crime, mas apenas um “indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.

O diretor nacional adjunto da PJ acrescenta que “a legislação, a ser aprovada assim, não interfere significativamente com as investigações ao narcotráfico da competência da Polícia Judiciária, que envolvem, por norma, investigações complexas e quantidades avultadas de produto estupefaciente”.

A Policia Judiciária considera que a nova lei apenas poderá trazer “trabalho acrescido ao Laboratório de Policia Cientifica, quando for necessária a realização de exames às novas substâncias proibidas que forem sendo incluídas nas tabelas anexas do referido decreto-lei”.

No fundo, João Melo considera que a nova lei poderá trazer, numa primeira fase, decisões distintas dos tribunais, até que seja fixada jurisprudência, e poderá dificultar operações policiais de menor dimensão.

O Tribunal Constitucional (TC) validou esta terça-feira a constitucionalidade do decreto do Parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Embora tenha pedido a fiscalização abstrata preventiva do diploma e de ter divergido do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida”, e ainda “depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender à posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, o Presidente da República anunciou que vai promulgar a lei da droga.

O diploma foi aprovado no parlamento em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

No debate realizado no início de julho, PSD e PS justificaram os diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando ainda para o impacto das novas substâncias nas regiões autónomas.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+