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Lei da amnistia. Funcionários judiciais criticam falta de planeamento

31 ago, 2023 - 11:31 • Liliana Monteiro , Olímpia Mairos

Magistrados estão a recusar ordens dadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais para acelerarem os processos de concessão das amnistias e perdões decretados por ocasião da vinda do Papa a Portugal.

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Falta de planeamento e correr atras do prejuízo. É desta forma que os funcionários judiciais reagem à circular da Direcção-Geral da Administração da Justiça a pedir celeridade na aplicação dos perdões decretados na sequência da vinda do Papa a Portugal.

À Renascença, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, defende que a lei “nunca devia entrar em vigor no primeiro dia útil após as férias judiciais, porque é também o dia em que centenas de oficiais de justiça estarão em trânsito para tomarem posse dos novos tribunais onde foram colocados”.

“Acresce que no dia 1 de setembro é também o dia em que tem que ser feita a distribuição dos processos que não foram distribuídos durante o período de férias judiciais”, diz António Marçal, lembrando ainda que está prevista uma greve, anunciada desde julho, para o primeiro dia de reabertura normal dos tribunais.

Já os magistrados que governam as comarcas judiciais do país estão a recusar ordens dadas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais para acelerarem os processos de concessão das amnistias e perdões.

Os juízes dizem que a ordem é uma ingerência e, segundo o jornal Público, motivou mesmo reunião de urgência do Conselho Superior da Magistratura.

Publicada no início de agosto, a lei começa a produzir efeitos esta sexta-feira, dia 1 de setembro, já tendo sido feito pelos funcionários judiciais um primeiro levantamento para apurar a que condenados e reclusos se aplicará.

Em causa estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. De fora ficam crimes como a violência doméstica, homicídios e incêndio florestal.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até mil euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

António Marçal explica que o processo não é tão simples como se faz crer e está todo ele nas mãos dos juízes.

Já em relação à circular a pedir celeridade, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais admite também pode tratar-se de uma ingerência.

“Numa altura em que estamos em férias judiciais, em que o número de pessoas que estão presentes nas secretarias é reduzido, em que o juiz que está é um juiz de turno e tem que garantir a realização de todos os atos urgentes, aquela medida não tem nenhum sentido além de poder ser entendida e é sem dúvida um imiscuir-se na função jurisdicional que está atribuída aos juízes”, justifica.

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