18 set, 2023 - 19:56 • Pedro Mesquita , Liliana Monteiro
O Conselho Superior da Magistratura e a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais têm números diferentes de reclusos libertados ao abrigo da amnistia, aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirma à Renascença que terão sido libertados 408 jovens desde o dia 1 de setembro, no âmbito da amnistia e perdão de penas aprovada em vésperas da Jornada Mundial da Juventude (JMJ).
É um número muito superior ao avançado à Renascença pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a indicar que foram cumpridos 187 mandados de libertação.
"A DGRSP informa que entre o dia 1 de setembro de 2023, data da entrada em vigor da Lei nº 38 – A de 2 de agosto, e o momento em que se promove esta resposta, à data de 18 de setembro, se cumpriram 187 mandados de libertação (13 referentes a mulheres) respeitantes, naturalmente, a reclusos que , ao abrigo da legislação referida, saíram dos estabelecimentos prisionais", indica a resposta da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais enviada à Renascença.
408 ou 187? O desfasamento de números é de 221 jovens que, segundo o Conselho Superior da Magistratura, terão sido libertados, sem que tenham sido contabilizados pelos Serviços Prisionais.
Entrevista a Rui Abrunhosa Gonçalves
Falta de pessoal, envelhecimento e problemas menta(...)
A Renascença perguntou o motivo desta diferença de números de reclusos libertados ao abrigo da amnistia. O Conselho Superior da Magistratura respondeu com um comunicado a contabilizar as libertações que lhe foram comunicadas por cada comarca, num total de 408 pessoas.
O ponto 2 do mesmo comunicado aponta uma explicação, parcial, para esta diferença de dados entre o CSM e a DGRSP.
O Conselho Superior da Magistratura refere que "existem algumas situações, residuais, em que os condenados acabam por se manter recluídos, uma vez que tinham outros processos pendentes, de cumprimento sucessivo, com penas de prisão para cumprir, penas essas que não foram amnistiadas".
A expressão "residuais" não justifica, um diferencial tão elevado, que continua por explicar.
O CSM adianta que "há processos que continuam a ser analisados, designadamente situações mais complexas em que é necessário coligir informação junto de vários processos e Tribunais, para perceber se há cumprimento sucessivo de penas ou necessidade de reformular penas únicas, nas situações em que alguma das penas foi amnistiada, com eventual ponderação de reformulação de cúmulo jurídico de penas".