Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Prazo para pagamento do Adicional ao IMI termina este sábado

30 set, 2023 - 10:09 • Lusa

O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, e contempla taxas diferenciadas para empresas e particulares.

A+ / A-

Os proprietários de imóveis sujeitos ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.

Cobrado pela primeira vez em 2017, o Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

O AIMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros". De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

Segundo os dados oficiais disponíveis, a receita do AIMI totalizou 144,08 milhões de euros em 2022, valor que denota um ligeiro recuo face ao ano anterior (144,12 milhões de euros) e o mais baixo desde que o imposto começou a ser cobrado.

Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.

De acordo com as regras em vigor, as empresas pagam uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. .

Relativamente aos particulares, o imposto compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.

Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação caso optem pela tributação em conjunto.

O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+