09 out, 2023 - 09:56 • Olímpia Mairos
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Segundo a nota publicada no site oficial da Presidência, “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas dos territórios do interior do País ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”.
O Governo aprovou, em setembro, a redução dos juros do crédito à habitação em 30% e o reforço da bonificação dos juros. Através de uma
espécie de moratória de dois anos e do apoio a quem tem uma taxa de esforço
acima de 35%, o executivo de António Costa pretende aliviar o peso do crédito à
habitação sobre as famílias numa altura em que as taxas de juros sofreram o
décimo aumento consecutivo.
Na prática, com a redução dos juros, as famílias vão ter a possibilidade de pedir ao banco para fixar a prestação do crédito no mesmo valor ao longo de dois anos. A medida abrange os empréstimos contraídos até 15 de março de 2023.
Depois dos dois anos, o empréstimo regressa às condições originais, e o pagamento da diferença acumulada até então começa quatro anos depois do fim da fixação da prestação, o que equivale a seis anos com condições mais favoráveis. A diferença é diluída no tempo que resta ao empréstimo.