19 dez, 2023 - 08:28 • Lusa
O debate instrutório do caso das golas antifumo arranca esta terça-feira, às 10h00, no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, mais de quatro anos após ter agitado o Governo e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O caso levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder. .
Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da ANEPC Mourato Nunes, numa acusação revelada pelo Ministério Público (MP) em julho de 2022, na sequência das suspeitas sobre a compra de golas de autoproteção no programa "Aldeia Segura - Pessoas Seguras", lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
2017-2021
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O Ministério Público vai efetuar as suas alegações finais, seguindo-se as intervenções das defesas dos arguidos perante a juíza de instrução Ana Margarida Correia.
A fase de instrução - fase processual facultativa para avaliar se há indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento e quais os crimes pelos quais serão pronunciados - começou em março.
A marcação do debate instrutório esteve suspensa algum tempo devido a uma decisão sobre recursos ligados ao processo que estava pendente no Tribunal da Relação de Lisboa e que apenas chegou no dia 31 de outubro. Em causa estava uma sucessão de despachos entre novembro e dezembro de 2021 dos então dois juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal -- Carlos Alexandre e Ivo Rosa -, com ambos a anularem decisões do outro magistrado.
A Relação de Lisboa acabou por validar como prova os emails (e outras comunicações) que tinham sido apreendidos e foram usados na acusação do MP, anulando o entendimento de Ivo Rosa e confirmando o que tinha sido previamente decidido por Carlos Alexandre.
A investigação deste processo identificou "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura -- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.