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Pena suspensa por maltratar mulher e cortar três pulseiras eletrónicas

21 dez, 2023 - 19:38 • Lusa

Casal vivia em Polvoreira, Guimarães, tendo o tribunal dado como provado que os maus-tratos decorreram entre 2019 e 2022.

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O Tribunal de Guimarães condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, um homem que entre 2019 e 2022 insultou e ameaçou a mulher e cortou três pulseiras eletrónicas que lhe foram aplicadas como medida de coação.

Por acórdão de 18 de dezembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condiciona a suspensão da pena à frequência, pelo arguido, de um tratamento ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

O arguido, de 58 anos, foi ainda condenado a proibição de contacto com a vítima, proibição do uso e porte de armas e afastamento da residência da ofendida pelo período de três anos.

Terá também de pagar uma indemnização de 1.500 euros à vítima.

O casal vivia em Polvoreira, Guimarães, tendo o tribunal dado como provado que os maus-tratos, traduzidos em insultos e ameaças, decorreram entre 2019 e 2022, sempre no interior da sua residência.

"Com medo do arguido, a ofendida fechava-se no seu quarto ou saía mesmo de casa", lê-se no acórdão.

A partir de 2019, e apesar de viverem na mesma casa, arguido e vítima começaram a fazer vidas separadas, dormindo cada um no seu quarto.

Em meados de 2021, a mulher tomou a iniciativa de se divorciar, "o que não foi aceite pelo arguido".

As ameaças subiram de tom e em janeiro de 2022 a mulher, com medo, saiu de casa.

Em maio de 2022, em sede de primeiro interrogatório judicial, foram impostas ao arguido medidas de coação de afastamento da residência e do local de trabalho da ofendida, controladas por meios de controlo à distância.

Por três vezes, o arguido cortou as pulseiras.

Foi agora condenado por um crime de violência doméstica e três crimes de dano qualificado.

No entanto, e apesar de o arguido já ter cinco condenações anteriores por crimes de dano com violência, condução em estado de embriaguez e ameaça, o tribunal decidiu suspender a pena de três anos de prisão.

"A pena de prisão, neste quadro fáctico, não se revela indispensável nem tão-pouco conveniente à ressocialização do arguido, bastando a respetiva ameaça", refere o acórdão, sublinhando que o arguido está inserido social e profissionalmente e já esteve em prisão preventiva.

Diz ainda que as consequências e sequelas resultantes do seu comportamento não foram "demasiado gravosas" e que a sua conduta revela "um patamar médio de gravidade, sendo que nunca recorreu à violência física".

Desta forma, o arguido foi restituído à liberdade.

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