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Prisão efetiva para ex-educadora de creche de Caldas da Rainha por maus-tratos

21 dez, 2023 - 17:48 • Lusa

"O que fez é gravíssimo. Os pais, os avós, os tios põem lá os bebés a pensar que são bem tratados", mas "a senhora não conseguiu zelar pelas crianças", disse a juíza do Tribunal.

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O Tribunal Judicial de Leiria condenou nesta quinta-feira a prisão efetiva uma ex-educadora de uma creche das Caldas da Rainha por seis crimes de maus-tratos, considerando que as crianças foram expostas a "um ambiente de terror psicológico".

A então educadora foi condenada na pena única de cinco anos e três meses de prisão.

Já uma ex-ajudante de ação educativa foi condenada na pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova, por dois crimes de maus-tratos, enquanto uma antiga auxiliar da creche foi absolvida.

"O que fez foi gravíssimo", considerou a juíza-presidente

"O que fez é gravíssimo. Sai daqui com uma pena efetiva, que vai ter de cumprir se outro tribunal não decidir de outra forma", afirmou, na leitura do acórdão, a juíza-presidente dirigindo-se à antiga funcionária da creche, que exercia funções de educadora autorizada.

Frisando tratar-se de menores e "toda a sociedade tem de os proteger", a magistrada judicial salientou que "os pais, os avós, os tios põem lá os bebés a pensar que são bem tratados", mas "a senhora não conseguiu zelar pelas crianças que estavam ao seu cargo".

"A sociedade reclama deste tribunal uma reação a este tipo de situações", acrescentou a juíza-presidente, assinalando antes que o tribunal "ficou, realmente, convencido de que tratava as crianças e as colegas de forma ríspida".

A educadora foi acusada pelo Ministério Público de 11 crimes de maus-tratos, enquanto uma auxiliar, hoje absolvida, por três. A terceira antiga trabalhadora, na ocasião ajudante de ação educativa/administrativa, foi acusada de dois crimes de maus-tratos. A duas delas estava ainda imputado, em coautoria, um crime de maus-tratos.

No caso da ajudante de ação educativa, o tribunal deu como provado que agarrou um menor e elevou-o no ar "com força, por ambos os braços, e sentou-o à força numa cadeira", enquanto a outra criança, perante a sua resistência em beber o leite, agarrou-a pelas costas e "colocou-lhe, à força, a caneca na boca, com uma das mãos e, com a outra mão, segurava a criança pelo queixo, obrigando-a a beber", pelo que a menor ficou "completamente molhada e com leite a escorrer pela boca".

Ainda segundo os factos dados como provados pelo tribunal coletivo, a educadora, entre 2019 e maio de 2020, sentava os bebés com menos de um ano de idade, ainda sem capacidade de marcha, no bacio completamente despedidos.

Numa situação, esta agarrou uma criança pelos cabelos, para que permanecesse deitada no fraldário, a outro bebé desferiu uma chapada de mão aberta na face, tendo ainda projetado outra criança "com força" para cima de uma bancada/muda fraldas.

Ainda segundo o acórdão, esta arguida agarrou com força um bebé com menos de um ano "por um dos braços" e elevou-o "suspenso no ar, agarrando-o apenas por aquele membro superior, por uma distância superior a dois metros".

O coletivo de juízes deu igualmente como provado, entre outros factos, que, noutra ocasião, a um bebé que chorava sofregamente por ter fome, lhe disse "vais comer quando eu quiser e não quando tu queres".

Quando este parou de chorar, a educadora retirou-lhe "bruscamente a chupeta" e começou "a inserir na sua boca, com força, de forma repetida e sucessivamente", sem o deixar respirar e engolir, colheres de sopa.

Arguidas queriam "molestar as crianças"

Para o tribunal, as arguidas hoje condenadas agiram "com o propósito de molestar física, verbal e psicologicamente as crianças que estavam ao seu cuidado, com idades compreendidas entre os 3 meses e os 4 anos de idade, completamente indefesas e incapazes de se defender e queixarem, sabendo que a sua atuação lhes causaria, necessariamente, perturbações que se traduziriam em alterações comportamentais graves, capazes de pôr em causa o seu desenvolvimento físico e psíquico harmonioso".

Aquelas arguidas tinham ainda pleno conhecimento de que estavam a ofender a saúde e integridade física e psíquica das crianças, submetendo-as "a tratamentos desrespeitosos da sua saúde física e psíquica (...), expondo-as a um ambiente de terror psicológico, violência e agressividade, bem como desconsiderando a sua dignidade pessoal".

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