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Desconto do IMI familiar aumenta em 2024 e chega a 240 municípios

29 dez, 2023 - 16:22 • Lusa

Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do IMI familiar. Estes valores foram reforçados no âmbito da lei do Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro, tendo passado para 30, 70 e 140 euros consoante exista um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente.

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Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do IMI familiar, sendo que o valor desta dedução que vai ser aplicado em 2024 é mais elevado, chegando aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

De acordo com a informação disponível e que pode ser consultada no Portal das Finanças, foram 237 os municípios que comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a intenção de conceder às famílias com dependentes o desconto que permite reduzir a conta do IMI. De referir, contudo que não está disponível informação relativamente a 23 municípios.

A redução do IMI era até agora de 20, 40 e 70 euros consoante exista um, dois, três ou mais dependentes, respetivamente. Estes valores foram reforçados no âmbito da lei do Mais Habitação, que entrou em vigor em outubro, tendo passado para, pela mesma ordem de dependentes, 30, 70 e 140 euros.

Estes novos valores serão aplicados em 2024, quando os proprietários forem chamados a pagar o IMI relativo a 2023.

O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel.

O IMI familiar foi aplicado pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo nessa altura atribuído um desconto percentual em função do número de dependentes.

No ano seguinte, o modelo foi alterado e substituído por um montante fixo de desconto por dependente e sofre agora nova alteração.

De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, "fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar".

Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, "na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente".

Os dados do Portal das Finanças indicam também que no próximo ano há 176 autarquias a aplicar a taxa mínima do IMI, ou seja, 0,3%.

De referir que dos 23 municípios para os quais a informação não está disponível, a maioria aplicou a taxa mínima em 2023, pelo que o número global irá superar os 176.

Apesar de o grupo de municípios com taxa mínima ser relativamente estável face a 2023, também há novas entradas: é o caso do Entroncamento ou de Vila Viçosa, por exemplo, que reduziram as taxas para o patamar dos 0,3%.

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