08 jan, 2024 - 18:33 • João Pedro Quesado , Pedro Mesquita
A norma que o Ministério Público (MP) suspeita que servia para favorecer a Start Campus – empresa responsável pela construção do data center em Sines – não está na versão do simplex do licenciamento urbanístico e industrial que foi aprovada por Marcelo Rebelo de Sousa e publicada esta segunda-feira em Diário da República. A remoção da norma foi confirmada à Renascença pelo gabinete do primeiro-ministro, assim como pela Presidência da República.
Em resposta a questões da Renascença, fonte do gabinete do primeiro-ministro explicou que o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República – o decreto-lei nº10/2024 – não contém "as matérias relativas a licenciamento industrial e a projetos reconhecidos como de interesse nacional, cuja oportunidade a Presidência da República questionou".
Contudo, e porque o Governo mantém "a convicção da importância de aprovação das normas expurgadas do presente Decreto-lei, as mesmas constarão da pasta de transição, que se tornará pública". De acordo com a mesma fonte, estas são "normas que garantem a simplificação na interação com a Administração Pública e a redução dos custos de contexto para investimento".
Segundo uma nota publicada no site da Presidência, o diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República é a uma nova versão, que foi enviada pelo Governo ao Presidente da República após o texto original ter sido devolvido por Marcelo à Presidência do Conselho de Ministros.
Esse diploma, aprovado pelo Governo a 19 de outubro de 2023, foi devolvido a 15 de dezembro, tendo em conta “as dúvidas e controvérsias relativamente ao diploma, em particular as partes relativas ao licenciamento industrial”.
A lei agora publicada chegou a Belém a 27 de dezembro. A acompanhar, o Governo informou que tinha sido “expurgada a parte relativa à diretiva, a matérias relativas a processos em curso, ao licenciamento industrial, mantendo, apenas, as relativas ao urbanismo e ao ordenamento do território”.
Ainda segundo a Presidência da República, “o diploma hoje publicado corresponde a esta nova versão enviada ao Presidente da República, que a promulgou a 4 de janeiro de 2024”.
“O texto do diploma [...], com a nova redação dos vários números da alínea b) do artigo 7.º do RJUE, incluindo a subalínea v), fazia já parte da primeira versão do diploma recebida na PR [...] e diz respeito a operações urbanísticas promovidas por entidades públicas. Este artigo não inclui a matéria que cobria operações promovidas por entidades privadas em parques industriais”, realça o Palácio de Belém.
Na sexta-feira, 5 de janeiro, foi conhecido que António Costa é considerado suspeito de prevaricação pelo Ministério Público. A suspeitas têm origem na aprovação do novo regime jurídico de urbanização e edificação, no Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2023, e em escutas que o MP diz referirem conversas com o ainda primeiro-ministro sobre o diploma.