15 jan, 2024 - 16:22 • Fátima Casanova
O governo aprovou uma medida que limita o aumento das rendas de novos contratos de arrendamento urbano a 2%, com o objetivo de manter a habitação a custos acessíveis e proteger os inquilinos de subidas exorbitantes. No entanto, quem acaba de arrendar casa não tem como saber que renda pagava o inquilino anterior, argumenta a DECO.
Assim, na prática, toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento. A nova renda só pode ter um aumento de 2%, mas como é que o novo arrendatário sabe se o senhorio está a cumprir a lei? Esta é uma das perguntas que a DECO coloca ao Ministério da Habitação.
Na base da dúvida está o facto de as alterações co(...)
Para Mariana Almeida, da Associação para a Defesa do Consumidor, falta transparência na definição do valor dos novos contratos de renda. À Renascença, esta jurista diz que o que a DECO pede “é que o governo venha esclarecer como é que irá funcionar, na prática, toda esta norma que foi aprovada”. Mariana Almeida aponta como “maior problema o facto de novos arrendatários não terem conhecimento dos valores praticados anteriormente e questiona “como podem os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?”
Esta jurista da DECO defende também que é importante “que haja a componente fiscalização e consequente penalização”.
Mariana Almeida insiste que a aplicação da nova regra, incluída no pacote Mais Habitação, só tem sentido se o arrendatário conhecer o valor que era praticado anteriormente, coisa que a lei não prevê, por isso, pede alterações na lei, que deveria “consagrar aqui um dever de informação ao arrendatário, ou seja, alguns elementos que pudessem ser transmitidos ao arrendatário para que sentisse mais segurança naquilo que está a ser dito por parte do senhorio, para saber se aquilo que está a ser dito ou proposto vai corresponder ao que está na lei”, ou seja que o aumento do novo contrato não ultrapassa os 2%.
A carta com o pedido de esclarecimento já seguiu para o ministério da Habitação.