31 jan, 2024 - 18:50 • Lusa
O Tribunal de Vila Real condenou esta quarta-feira um polícia de Chaves a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder, depois de ter alterado a acusação inicial de tráfico de armas.
O agente da PSP está num grupo de 15 arguidos que começaram a ser julgados em outubro de 2022, no Tribunal de Vila Real, por diferentes crimes como tráfico e mediação de armas, tráfico de estupefacientes e corrupção passiva.
Os arguidos possuem idades compreendidas entre os 33 e os 79 anos e foram detidos a 13 de outubro de 2020, no âmbito de uma mega operação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real contra o tráfico de armas, que decorreu no Norte do país e foi denominada de "Ibéria".
O polícia, com 48 anos e que aquando da detenção desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves, foi esta quarta-feira condenado a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de abuso de poder.
O coletivo de juízes de Vila Real decidiu desqualificar os crimes imputados ao agente, passando para abuso de poder ao invés da prática, em concurso efetivo, de um crime de tráfico e mediação de armas e de um crime de corrupção passiva que eram inicialmente apontados pelo MP.
O arguido, segundo a presidente do coletivo de juízes, violou o dever de sigilo e deveres inerentes ao estatuto de agente da PSP, mas não se provou que tenha obtido vantagem, que tenha havido suborno ou corrupção.
Ou seja, as pessoas iam entregar a arma ao serviço do polícia e ele, após conversas com essas pessoas, acabava por mediar a venda dessas armas, considerando o tribunal que era uma venda lícita e documentada.
"Foi feita parcialmente justiça, no entanto não estamos satisfeitos porque poderá aqui haver, depois de ler com atenção o acórdão, matéria para recorrer", afirmou, no final da leitura, o advogado do PSP, Hugo de Abreu Cardoso.
A defesa disse que, neste acórdão, foi dada "razão em grande parte" ao seu constituinte.
"Os crimes de que vinha acusado eram de tal forma graves que implicava inclusive o agente deixar de poder exercer as suas funções, como aliás esteve privado durante dois anos e meios, sem que usufruísse do benefício da presunção de inocência", referiu.
O polícia não está a exercer funções na PSP e, segundo o advogado, vai ter que aguardar pelo trânsito em julgado da decisão, lembrando que ainda está a decorrer um processo disciplinar.
"Mas estamos convencidos que efetivamente vamos conseguir provar, também, nesse âmbito que não há aqui matéria para punição", frisou.
No âmbito da operação "Ibéria", em outubro de 2020, a PJ anunciou a detenção de 52 pessoas e a apreensão de centenas de armas, tendo chegado a julgamento apenas 15 arguidos.
E, destes 15 arguidos, apenas dois foram condenados a penas efetivas de prisão.
Um arguido de 60 anos, considerado o líder do grupo, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de cinco anos e dois meses de prisão pelos crimes de tráfico e mediação de armas e tráfico de drogas de menor gravidade.
Um outro arguido de 49 anos foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
Dos restantes arguidos, duas mulheres foram absolvidas e os restantes foram condenados, mas com pena suspensa, por diferentes crimes, como tráfico e mediação de armas ou tráfico de estupefacientes de menor gravidade.
De acordo com a acusação do MP, o grupo dedicava-se ao tráfico e mediação de armas de fogo, comprando, vendendo ou intermediando a venda de diversas armas e munições, entre as quais metralhadoras, carabinas, caçadeira e revólveres, muitas delas apreendidas no âmbito da operação policial.
Como provas para este julgamento, o tribunal validou as escutas e as provas dos agentes encobertos, ou seja, polícias que se fizeram passar por compradores.
A conclusão do julgamento demorou mais tempo precisamente por causa desta questão dos polícias, que as defesas alegavam terem agido como agentes instigadores.
No entanto, segundo a presidente do coletivo de juízes, o tribunal considerou a prova válida porque, depois de analisar as escutas, concluiu-se que o líder da rede já se vinha dedicando à venda de armas e foi ele que apresentou as armas e definiu o preço.