05 fev, 2024 - 17:54 • Pedro Mesquita
Já não é preciso consultar o condomínio para transformar uma loja numa habitação.
O regime jurídico da propriedade horizontal acaba de ser alterado e, de acordo com o decreto-lei nº 10/2024, de 8 de Janeiro, a Assembleia de Condóminos não tem que ser tida nem achada neste tipo de assunto. O importante é que o espaço se destine a habitação, seja para casa própria, arrendamento ou até alojamento local.
Há, contudo, duas regras básicas a ter em conta, segundo avançou à Renascença o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vitor Amaral:
1 - A Câmara tem que ser consultada previamente e verificar, depois de concluídas as obras, se existem as necessárias condições de habitabilidade.
2 - Se a obra exigir alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do edifício, será obrigatória a aprovação do condomínio.
Qual é a verdadeira intenção deste decreto?
Este novo decreto visa promover a habitação e, no fundo, a simplificação dos actos administrativos. Até aqui, era necessária autorização e da Assembleia de Condóminos - e de forma unânime. Mas, a partir da entrada em vigor deste decreto-lei, qualquer fração que não seja habitacional pode ser alterada para fim habitacional sem necessidade de pedir autorização aos condóminos.
Suponhamos que eu tenho uma loja num rés do chão. Posso transformá-la em casa sem consultar condomínio?
Pode. Agora, há que verificar o Regulamento Geral da Edificação Urbana e é necessário haver uma comunicação prévia à Câmara.
Mas não tenho de questionar sequer a Assembleia de Condóminos...
Não tem. Deixou de ter obrigatoriedade de fazer qualquer comunicação prévia à Assembleia de Condóminos. Mas terá que a comunicar, depois da alteração feita e devidamente instruída, à administração do condomínio. Mas é apenas comunicar.
Isso é válido para uma loja. É válido também para um lugar de garagem?
É para toda a tipologia de frações que não sejam de habitação. Agora, o que é necessário que essas frações - e isto é uma verificação a posteriori que a Câmara tem a obrigação de fazer - tenham um mínimo de condições para transformar o espaço para habitação.
Tem de ter, portanto, condições de habitabilidade...
Tem que ter condições de habitabilidade. Agora, há uma coisa que é muito importante: imaginemos que para essa transformação tem que fazer uma obra na fachada do edifício. Numa montra, fazer uma porta, por exemplo. Bom, isto já exige a autorização do condomínio.
Se for necessário alterar as partes comuns, isso obriga a consultar o condomínio?
Sim, exato. Já não por via da alteração da finalidade da fração, mas por via de uma norma, também do regime da propriedade horizontal, que obriga que 2/3 dos condóminos se pronunciem favoravelmente a qualquer alteração à linha estética e ao arranjo arquitetónico do edifício.
O objetivo deste decreto-lei - já se vê - é permitir a existência de mais habitações. Mas refere-se apenas a espaços para uso do proprietário ou pode ser, por exemplo, para criar um alojamento local?
Pode ser feito para alojamento local, habitação para arrendamento, habitação própria...
E nada disso carece da autorização do condomínio, a menos que seja necessário alterar a estrutura do edifício...
Nada disso carece de autorização do condomínio. Para alterar a finalidade, deixou de ser obrigatória a intervenção do condomínio. Já o que vai ser feito com essa habitação, pode estar sujeito a regras...por exemplo, no caso de ser para alojamento local, às regras do próprio alojamento local.
Mas para transformar uma habitação num consultório ou numa loja, continua a ser obrigatório consultar a Assembleia de Condóminos?
Continua a ser exigida a unanimidade...que todos os condóminos se pronunciem favoravelmente.