29 fev, 2024 - 17:21 • Ricardo Vieira
O antigo presidente do BES Ricardo Salgado foi condenado a oito anos de prisão, confirma o Supremo Tribunal de Justiça, A notícia foi avançada esta quinta-feira à tarde pelo Correio da Manhã e SIC Notícias.
O Supremo rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre a condenação em primeira instância, mas admite que o ex-banqueiro pode não cumprir a pena de prisão se o diagnóstico da doença de Alzheimer for confirmado.
Está confirmada a condenação por três crimes de abuso de confiança num dos processos extraídos da Operação Marquês, mas o tribunal exige que haja a "aferição do estado e gravidade da evolução da doença e a capacidade de compreensão" pelo arguido.
O objetivo é aferir o "sentido e finalidade da pena", para "eventual aplicação (ou não) da suspensão da execução" da pena a que foi condenado Ricardo Salgado.
Caso EDP
Francisco Proença de Carvalho apelou à defesa da "(...)
O ex-presidente do BES vai continuar em liberdade, pelo menos, até ser confirmado o diagnóstico de Alzheimer.
"Não cremos que se deva concluir do texto da norma que a competência para a suspensão da execução da pena deva ser aferida apenas ou necessariamente apenas pelo Tribunal de Execução de Penas mas, antes, nada impede dos textos legais vigentes que a sua avaliação seja ou possa ser efetuada desde o momento em que seja possível e justificado, o que poderá ocorrer bem antes do início de execução da pena", refere o acórdão do STJ que teve como relator o conselheiro Agostinho Torres.
Este entendimento do STJ contraria a posição que tinha sido assumida pelos anteriores acórdãos de primeira instância e da Relação de Lisboa que consideravam que a doença de alzheimer invocada pelo arguido só justificaria pena suspensa caso isso fosse validado ou apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas.
Condenado em março de 2022 a uma pena única de seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança, Ricardo Salgado viu a Relação de Lisboa agravar em maio de 2023 a pena para oito anos e recorreu para o STJ que, agora, apesar do indeferimento quanto à pena, impôs a aferição prévia do seu estado de saúde antes de poder cumprir pena.