13 mar, 2024 - 11:38 • Ana Fernandes Silva
"É um requerimento que tem, naturalmente, poder para o fazer. Ainda assim, inside sobre matérias já dirimidas, sobretudo a alegação principal que é a violação do direito à vida".
À Renascença, Isabel Moreira disse não ficar surpreendida com o pedido da Provedora de Justiça que "vem na sequência de um pedido que lhe foi feito pelo CDS-PP e vai bastante ao encontro ao seu tipo de atuação, que dá pouca primazia aos direitos sociais".
"Este direito já está consagrado na nossa ordem jurídica, já existe em lei da República e, por isso, é impossível e inconstitucional referendar uma lei já aprovada", diz.
"Conheço a posição de Miguel Guimarães, conheço a posição de Nuno Melo, mas temos de cumprir a Constituição", sublinha.
"Luís Montenegro, ao longo de todo o processo da eutanásia, defendeu que deveria ter sido consagrado por referendo. A sua proposta foi chumbada no Parlamento e o direito à autodeterminação foi consagrado nos termos constitucionais. Uma vez publicado é inconstitucional referendar", defende a socialista.
"Não sei se Luis Montenegro quer revogar o seu próprio pensamento jurídico-constitucional sobre esta matéria", conclui.
É a primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".