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Infarmed aprova para comercialização de três produtos à base de canábis

13 mar, 2024 - 10:33 • Lusa

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.

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O Infarmed aprovou três autorizações de colocação no mercado de preparações à base de canábis para fins medicinais, passando a existir quatro produtos farmacêuticos à venda em Portugal.

Até agora, só estava disponível no mercado uma preparação à base canábis, que consiste em flores secas da planta "Cannabis sativa", contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e menos de 1% de canabidiol (CBD), cuja comercialização foi aprovada em 2021.

Numa resposta escrita à Lusa, a Autoridade Nacional do Medicamente e Produtos de Saúde referiu que "foram aprovadas três novas Autorizações de Colocação no Mercado (ACM) de preparação à base da canábis para fins medicinais".

"Assim, à data, existem quatro Autorizações de Colocação no Mercado aprovadas em Portugal" para estes produtos, adianta o Infarmed.

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.

Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.

A utilização da canábis para fins medicinais é permitida em Portugal desde 2019.

Em 18 de julho de 2018, com a Lei nº33/2018, estabeleceu-se o quadro legal para a utilização de medicamentos à base de Canábis para fins medicinais, e o Decreto-Lei nº8/2019, de 15 de janeiro, veio proceder à sua regulamentação.

Os objetivos desta legislação foram garantir que todas as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos relativos à qualidade e segurança dos produtos, com o intuito de salvaguardar a saúde pública, bem como minimizar o uso indevido de medicamentos ou outros preparados à base de canábis.

Comentários
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  • Anastácio José Marti
    14 mar, 2024 Lisboa 09:04
    È de recordar que o INFARMED que aprovou este novo medicamento é a mesma instituição que aprovou os medicamentos genéricos, nos quais está incluído o Ácido Alendrónico para a Osteoporose, medicamento este que apesar de existir em genérico, há um ano que os laboratórios que o produzem manipulam a sua comercialização, não os colocando no mercado com a complacência deste mesmo INFARMED, que continua a permitir impunemente esta manipulação, de um medicamento por eles aprovado igualmente, mas que a manipulação dos laboratórios que o produzem em genérico, impede todos aqueles e aquelas que a este medicamento recorriam para combater a Osteoporose, de fazerem o seu tratamento, havendo casos em que o tratamento teve de ser interrompido por falta do medicamento em genérico, apesar de se tratar de um medicamento igualmente aprovado pelo Infarmed. Será para ermitir esta e outras manipulações laboratoriais que aquela instituição aprova os medicamentos que decide aprovar?
  • Maria
    13 mar, 2024 Palmela 11:23
    Um Hotel cheio de ratos e porcaria" tambem e um caso de saude publica! O CAPITAO IGLO serve pra que?

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