13 mar, 2024 - 13:10 • André Rodrigues , Olímpia Mairos
O constitucionalista Paulo Otero defende que “a revogação da eutanásia impõe-se”, argumentando que “existe uma nova maioria que pode modificar o que foi decidido por uma anterior maioria”.
Em declarações à Renascença, o especialista diz que que a lei atual não foi objeto de referendo e, ao ter sido aprovada pelo Parlamento, o Parlamento pode, posteriormente, revogar essa lei. Além disso, entende que a garantia da vida humana não pode estar dependente do voto popular.
“Não há qualquer inconstitucionalidade”, garante Paulo Otero, explicando que “a atual lei não foi objeto de referendo, de forma que, tendo sido aprovada pela Assembleia da República, a própria Assembleia da República poderá, posteriormente, revogar essa lei”.
Além disso, o constitucionalista entende que “a lei é inconstitucional, contrariando, assim, a visão da deputada do PS Isabel Moreira, porque “viola a garantia da vida humana”, argumentando que “aqueles que mais têm, sempre podem recorrer aos cuidados paliativos; os que menos recursos têm, encontram na eutanásia a solução final”.
“A garantia da inviolabilidade da vida humana não depende de votação popular”, assinala Paulo Otero.
Por isso, o constitucionalista insiste que a revogação da lei da eutanásia se impõe, também porque “é uma lei que viola a garantia da vida humana”. E desse ponto de vista, diz, é uma lei “sem emenda, uma lei iníqua”.
Já sobre os argumentos utilizados pela provedora de justiça que requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida (eutanásia), o constitucionalista Paulo Otero diz estes não foram tomados em conta nas anteriores decisões.
“A senhora Provedora de Justiça utiliza novos argumentos que não foram tomados em conta nas anteriores decisões”, diz.
Por outro lado, Paulo Otero lembra que o Tribunal Constitucional (TC) nunca disse que a lei era constitucional e mesmo que o fizesse, houve uma mudança na composição do TC e, por isso, “nada impede o legislador de revogar a lei”.
“É bom recordar que o Tribunal Constitucional nunca disse que a lei era constitucional, nesta nem em relação a nenhuma lei, porque o Tribunal Constitucional apenas emite juízos negativos. Isto é, um Tribunal Constitucional pode dizer que a lei não é inconstitucional ou que é inconstitucional e mesmo que o fizesse, entretanto, houve uma modificação na composição do Tribunal Constitucional”, aponta.
Nestas declarações à Renascença, Paulo Otero insiste que a vida humana é inviolável por terceiros e pelo próprio. Além disso, quem pede eutanásia está numa debilidade que levanta sérias dúvidas quanto à manifestação livre da sua vontade.
“À luz da Constituição, a vida humana é inviolável por terceiros, inviolável pelo próprio. E não é possível a existência de um sistema que permita que terceiros ponham em causa a vida humana de uma pessoa, ainda que com o consentimento desta pessoa, até por uma razão: quem pede numa situação de doença a eutanásia significa que há uma pessoa que está com uma debilidade cuja liberdade de manifestação de vontade suscita sérias dúvidas”, completa.