18 mar, 2024 - 21:30 • Diogo Camilo , Fátima Casanova
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) manteve o chumbo à prorrogação da Declaração de Impacto Ambiental (DIA) do aeroporto do Montijo, após analisar as alegações apresentadas pela ANA Aeroportos no mês passado.
A decisão final foi tomada na semana passada mas só divulgada esta segunda-feira e complica ainda mais a opção do Montijo para receber o futuro novo aeroporto, depois da opção ter já sido desaconselhada pela Comissão Técnica Independente.
Em resposta à Renascença, a APA confirma que "não foi concedida a prorrogação da validade da DIA emitida sobre o projeto 'Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades', pelo que a mesma se encontra caducada".
Na página oficial da APA, com data de dia 13, a agência respondeu “não concedida” ao pedido da prorrogação da DIA, que tinha sido emitida em janeiro de 2020 e está caducada desde janeiro deste ano.
“Face aos fundamentos acima invocados e não se mantendo válidas as condições que presidiram à emissão da referida DIA, não se concede a prorrogação do prazo de validade da mesma, a qual se encontra assim caducada”, refere a decisão.
No ano passado, a ANA pediu uma prorrogação da DIA, que foi negada pela APA tendo em conta um parecer negativo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que alegou haver “uma alteração objetiva de circunstâncias e uma inequívoca evolução do conhecimento e do quadro ambiental”.
A 16 de fevereiro a ANA pediu à APA que reconhecesse o deferimento tácito do pedido de prorrogação da DIA do aeroporto do Montijo e que concedesse esse prolongamento por igual período de quatro anos.
De acordo com uma carta da ANA Aeroportos a que a agência Lusa teve então acesso, em reação à proposta de decisão da APA de não renovar a DIA do aeroporto do Montijo, esta empresa requereu à agência do ambiente que reconhecesse o deferimento tácito do pedido de prorrogação da DIA, à data de 18 de janeiro de 2024.
O pedido, datado de 12 de fevereiro, foi feito “em virtude do decurso do prazo de sessenta dias úteis contados da data de recebimento do pedido pela AAIA [Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental] a 19 de outubro de 2023”.
A resposta da APA foi agora, de novo, de não prorrogação, lembrando os motivos que levaram à decisão, nomeadamente estudos sobre a avifauna da região.
Perante esses motivos diz a APA que “não se mantém válidos os pressupostos” da avaliação que permitiu a DIA favorável condicionada de 21 de janeiro de 2020, pelo que não se concede a prorrogação do prazo de validade dessa DIA, que está portanto caducada.
[notícia atualizada às 23h28]