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Prisão efetiva para condutor alcoolizado que matou dois motociclistas em Paredes

05 abr, 2024 - 17:10 • Lusa

Homem terá de cumprir uma pena de três anos e sete meses de prisão, depois do Tribunal da Relação ter perdoado um ano de prisão devido à lei de amnistia aprovada no âmbito da JMJ.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) alterou para prisão efetiva a pena aplicada a um condutor que matou dois motociclistas e feriu um terceiro, na sequência de um acidente de viação ocorrido em 2019, em Paredes.

O acórdão, datado de 21 de fevereiro e consultado pela Lusa, julgou totalmente providos os recursos do Ministério Público (MP) e de dois familiares das vítimas mortais, decidindo revogar a decisão de suspensão da execução da pena de prisão de quatro anos e sete meses a que o arguido foi condenado.

A Relação declarou ainda perdoado um ano de prisão à pena única aplicada na primeira instância, em virtude da Lei da Amnistia e do Perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, pelo que o arguido terá de cumprir efetivamente a pena de três anos e sete meses de prisão.

"A efetiva execução da pena de prisão, estando em causa negligência grosseira, causadora de dois crimes de homicídio e um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado por ofensa à integridade física grave, mostra-se indispensável para que não sejam postas irremediavelmente em causa a necessária tutela dos bens jurídicos e estabilização das expectativas comunitárias", refere o acórdão.

O arguido foi condenado no Tribunal de Penafiel a um cúmulo jurídico de quatro anos e sete meses de prisão, por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de condução perigosa, já que conduzia em excesso de velocidade e com uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

O coletivo de juízes decidiu, porém, suspender esta pena pelo mesmo período de tempo com a obrigação de o arguido frequentar o curso de prevenção de sinistralidade rodoviária e de pagar cinco mil euros a uma associação de apoio a famílias de vítimas de acidentes de viação.

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir pelo período de 16 meses.

O acidente ocorreu no dia 21 de abril de 2019, dia de Páscoa, quando o arguido conduzia um automóvel na estrada nacional 15-3 que liga Recarei a Gandra, em Paredes.

Segundo a acusação, o arguido circulava a 102 quilómetros por hora, numa zona onde o limite de velocidade era de 50 quilómetros por hora e, ao efetuar uma curva, invadiu a via de circulação contrária, embatendo violentamente em três motas que seguiam na direção oposta.

Com a violência do embate, dois dos motociclistas tiveram morte imediata e o terceiro ficou ferido com gravidade.

Após o acidente, e segundo a acusação, o arguido "apresentou um comportamento, alterado demonstrado nervosismo e com uma postura agressiva perante as pessoas que com ele falavam", tendo sido necessário "fazer uso da força" para o transportar ao hospital para receber tratamento médico e fazer o exame toxicológico, que acusou uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

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