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Habitação

Sem acordo com o senhorio, famílias têm de fazer novos contratos e perdem apoio à renda

08 abr, 2024 - 07:52 • André Rodrigues

A denúncia refere-se a famílias que continuam na mesma casa e com a mesma taxa de esforço. No entanto, como o contrato passa a ser novo perdem o apoio que tinham.

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Há famílias que estão a perder o apoio à renda por serem, alegadamente, obrigadas a celebrar novos contratos de arrendamento por falta de acordo com os senhorios sobre o aumento da renda, confirma à Renascença a coordenadora do gabinete de proteção financeira da Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

"Todas as famílias que tenham celebrado novos contratos após março de 2023 já não têm direito ao apoio ao pagamento da renda, ainda que cumpram todos os requisitos", diz Natália Nunes que lamenta a "ausência de resposta por parte das entidades [Autoridade Tributária e IHRU] relativamente às reclamações apresentadas pelos consumidores".

Depois de o jornal Público ter, inicialmente avançado a notícia, esta responsável da Deco confirma na Renascença que, desde o início do ano, já deram entrada na associação "mais de uma centena de reclamações a questionar se têm direito ou não têm direito à continuação do apoio relativamente ao pagamento das rendas".

Em causa está a retirada do subsídio de renda instituído pelo último Governo de António Costa para os agregados familiares cuja taxa de esforço no aluguer de imóveis ultrapasse os 35%.

A medida prevê que sejam abrangidos apenas os arrendamentos que foram firmados até 15 de março de 2023. A partir dessa data, os inquilinos que tenham de assinar novos contratos, nomeadamente nos casos em que não haja acordo entre inquilinos e senhorios na atualização dos valores das rendas, leva à perda do apoio, ainda que os arrendatários permaneçam na mesma habitação e a taxa de esforço se mantenha dentro dos parâmetros de elegibilidade.

No final do ano passado, o apoio extraordinário à renda era atribuído a quase 237 mil famílias que recebiam um apoio médio mensal de 113 euros.

[notícia atualizada às 10h40]

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  • Isabel Teixeira
    08 abr, 2024 Porto 08:56
    Sinto tristeza que só falem nas famílias que por estarem a celebrar noos contratos, perdem o apoio extraordinário à renda. Esta Lei foi feita para contratos até 15 de março de 2023, novos contratos posteriores a 15 de março de 2023 deixam de ser considerados e, como tal, os beneficiários deixam de ser elegíveis. Estão na mesma situação que eu! Apesar de estar solteira, fiquei desempregada e tenho recibos e contrato nas Finanças, mas como foi posterior a 15 de março de 2023, não estou a usufruir deste apoio, que muita falta me faz! O que é para uns...é para outros! Sou portuguesa, sou contribuinte há 33 anos pelo que, tenho os mesmos direitos que as "famílias"... Só espero que o Governo agora não vá "mexer" nesta Lei, por causa destas "famílias" que estão a fazer novos contratos, possam usufruir deste apoio! Porque se assim for, o Governo que pense em todas as pessoas que estão nesta situação (contratos após 15 de março'23) e não somente nas "famílias", para poder também deste apoio, porque estou na mesma situação...

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