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Formulário para senhorios pedirem compensação por rendas antigas disponível a partir de dia 1 de julho

28 jun, 2024 - 19:40 • Lusa

Trata-se de uma compensação aos senhorios com rendas antigas e cujos contratos se vão manter com esta configuração uma vez que não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, como determina a lei do Mais Habitação.

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O formulário para os senhorios acederem à compensação do Estado pelas rendas antigas vai ficar disponível no portal da habitação na segunda-feira, segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

A data foi avançada pelo Ministério das Infraestruturas e Habitação em resposta a questões da Lusa e está já visível no referido portal.

"O IHRU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana] disponibilizará uma área dedicada exclusivamente ao apoio aos senhorios, no Portal da Habitação, cujo formulário estará disponível ao público no dia 1 de julho", refere o Ministério.

Trata-se de uma compensação aos senhorios com rendas antigas e cujos contratos se vão manter com esta configuração uma vez que não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, como determina a lei do Mais Habitação.

As condições e passos necessários para que os senhorios possam aceder a esta compensação estão contemplados num decreto-lei publicado no final do ano passado.

Na semana passada, a Associação Lisbonense de Proprietários tinha transmitido preocupação, antecipando um "caos total" devido à falta de orientações para os senhorios fazerem o pedido de compensação pelas rendas antigas.

Em causa estão os cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitam para o NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

A compensação em causa prevê a atribuição a estes senhorios de uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa.

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