28 jun, 2024 - 07:00 • Fátima Casanova
Em dia de greve na CP, a DECO PROteste defende que os passageiros com passe mensal sejam compensados. Na defesa desta reivindicação conta agora com o apoio da Provedoria de Justiça.
Para Soraia Leite, porta-voz da organização de defesa dos direitos do consumidor, “os titulares de passes e de títulos de transporte sazonais devem ser compensados por um serviço que já foi pago, mas não foi utilizado”.
Argumenta ainda “que este é um direito previsto na Constituição da República e a compensação deve ser na proporção dos dias que o passageiro não utiliza os transportes públicos”.
Por esse motivo, a DECO PROteste apresentou uma queixa à Provedora de Justiça, onde exigiu “a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário, face aos consumidores dos meios marítimo e fluvial”.
Segundo Soraia Leite, “a Provedoria de Justiça vai recomendar ao Governo e que considere ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes”, o que de acordo com a porta-voz demonstra que “a Provedora de Justiça reconhece a importância da reivindicação”.
Esta responsável está “convicta que o poder político terá um papel fundamental na alteração legislativa e que vai defender o direito que o consumidor tem a ser compensado quando existe uma greve, porque pagou um preço por um serviço, que não lhe é prestado na totalidade”.
DECO PROteste tem em curso uma campanha, em www.grevestransportes.pt, para chamar a atenção para esta reivindicação, onde já tem quase três mil adesões de consumidores.
1. Ficar atento aos avisos de greve
Uma das condições para que a realização de uma greve é que esta seja comunicada previamente. Por isso, o utente deve verificar nos sites das transportadoras, nos meios de comunicação social ou nas estações se existe algum comunicado de greve.
2. Confirmar se a greve não é desconvocada
Por vezes, por acordo entre os sindicatos ou a assembleias de trabalhadores e as empresas, as greves acabam por ser desconvocadas. O utente deve estar atento e verificar se a greve que o iria afetar se mantém.
3. Verificar se existem serviços mínimos
O utente deve informar-se se existem serviços mínimos e, caso existam, se respondem às suas necessidades de deslocação.
4. Encontrar uma alternativa de transporte
Se os serviços mínimos não forem suficientes a alternativa é recorrer a outros meios de transporte o mais cedo possível.
5. Justificar faltas e/ou atrasos
Muitos dos consumidores, em dia de greve, acabam por chegar atrasados ou mesmo faltar aos seus compromissos de trabalho ou escola. Se for o caso, os consumidores podem pedir à transportadora uma declaração para justificar o atraso/ausência. Assim que tiver, a declaração de justificação, esta deve ser entregue à entidade empregadora. Mesmo com justificação, as faltas só são remuneradas se a entidade patronal assim o decidir.
6. Propor uma alternativa no emprego
Antes de mais, a entidade empregadora deve ser informada que vai ser afetado pela greve de determinado meio de transporte. Depois, tome a iniciativa de propor alternativas. Por exemplo, pergunte se pode compensar o dia ou as horas que faltou noutra altura ou se pode, desde que aplicável, trabalhar a partir de casa.