28 out, 2024 - 13:27 • Liliana Monteiro
A questão foi levantada pela defesa de alguns dos assistentes e vítimas do BES nos primeiros dias dos trabalhos do julgamento do caso GES, a resposta da defesa de Ricardo Salgado surge agora.
“Poderia o curador, por acaso, prestar declarações pelo ora Arguido em julgamento? Poderia um curador que não vivenciou os factos que ocorreram há mais de 10 e 15 anos atrás prestar declarações “na pele” do ora Arguido quanto aos factos que são objeto deste processo?”, pode ler-se na resposta aos requerimentos.
"O absurdo da pergunta coloca em evidência o absurdo da solução pugnada pelos aludidos Assistentes e Vítimas”, acrescentam os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
A defesa explica que, “se o instituto da curadoria de processo civil não serve para suprir a incapacidade / inimputabilidade dos menores de 16 anos em processo penal", então, "por igualdade de razão", também "não serve para suprir a incapacidade daqueles que têm anomalia psíquica para o exercício pessoal do seu direito de defesa”.
No entanto, a defesa sublinha como importante que tais requerimentos atestem que existe consciência do estado de saúde em que se encontra Ricardo Salgado, ele que, segundos os advogados, está a ser impedido de fazer a sua justa defesa neste julgamento por causa da situação clinica já diagnosticada de Alzheimer.