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Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres

Meios digitais estão a normalizar atos de violência extrema

25 nov, 2024 - 08:35 • Hugo Monteiro , Olímpia Mairos

Novo relatório europeu destaca urgência de atuação sobre a ciberviolência.

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A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) alerta que o assédio online, a perseguição na internet, a partilha não consentida e o discurso de ódio nas redes sociais são formas dominantes de ciberviolência contra as mulheres.

À Renascença, Ana Sofia Fernandes, presidente da PpDM, diz que os meios digitais estão a normalizar atos de violência extrema.

“Há um contexto de fundo na internet de extrema violência sobre as mulheres e as raparigas, há uma desregulamentação no acesso a conteúdos que são muito violentos e conteúdos, estou a falar claramente no domínio da pornografia, e tudo isso significa que há uma geração na Europa inteira a crescer, a considerar normal que determinados atos de violência extrema ocorram nas relações entre jovens”, alerta.

Segundo a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, nos meios digitais e na Internet, a agressão é contínua e agravada pela impunidade, destacando a urgência de ação para colmatar as muitas lacunas na prevenção, proteção, ação penal e nas políticas coordenadas em Portugal e na Europa.

De acordo com o mais recente relatório do Lobby Europeu das Mulheres (LEM), “o assédio online, a perseguição online, a partilha não consentida de material íntimo e o discurso de ódio online” são as formas mais prevalentes de ciberviolência contra as mulheres.

Já a inteligência artificial e a tecnologia “estão a ser utilizadas como armas para criar falsificações digitais de cariz sexual, em que 90-95% das vítimas são mulheres e raparigas”.

Ainda segundo o relatório, as comunidades de jogos online são ambientes cada vez mais hostis para raparigas e mulheres, com elevadas taxas de assédio sexual.

“O impacto nas vítimas inclui traumas psicológicos graves, perdas económicas e o afastamento dos espaços digitais”, lê-se no relatório que indica ainda que “a pornografia incentiva e normaliza a violência contra as mulheres, desempenhando um papel central na formação das perceções de homens e mulheres sobre as relações”.

Recomendações para o combate à violência contra as mulheres no espaço digital

  • A implementação célere e abrangente da Diretiva da UE sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, com consulta e cooperação sistemática com as organizações de mulheres. Esta diretiva estabelece normas mínimas, pelo que a sua aplicação é uma oportunidade crucial para garantir políticas e legislação que cumpram as normas da Convenção de Istambul e de outras convenções e recomendações internacionais relevantes.
  • A aplicação efetiva do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), incluindo a investigação, sanção e responsabilização das empresas tecnológicas pela remoção de conteúdos ilegais nas suas plataformas.
  • Uma conscientização alargada da população no sentido da denuncia de conteúdos ilegais online que constituam infração ao RSD junto do Coordenador Nacional dos Serviços Digitais.
  • A adoção de uma diretiva reformulada sólida sobre o combate ao abuso e exploração sexual de crianças, com uma abordagem sensível às questões de género e definições jurídicas robustas para proteger online todas as pessoas menores de 18 anos.
  • A criação de uma estratégia global da UE e de um quadro jurídico abrangente para prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a ciberviolência.
  • O aumento do financiamento para serviços de apoio especializado a vítimas de todas as formas de violência, incluindo a ciberviolência.
  • Educação obrigatória sobre cidadania digital feminista e segurança online em todas as escolas da UE, como parte de um currículo mais vasto que aborde as causas estruturais da desigualdade entre mulheres e homens, as diferentes manifestações de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas e as suas consequências, e que aumente os conhecimentos sobre o consentimento livre e pleno nas relações interpessoais numa idade precoce.
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