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Tribunal anula castigo a 11 militares do navio NRP Mondego

19 dez, 2024 - 21:20 • Liliana Monteiro , Fábio Monteiro , Alexandre Abrantes Neves

Marinheiros que recusaram levar a cabo uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, alegando razões de segurança, haviam sido punidos, em novembro deste ano. Podem pedir indemnizações pelos castigos, que foram indevidamente aplicados, à Marinha e ao próprio Chefe de Estado-Maior da Armada, diz advogado Paulo Graça à Renascença.

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O Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu, esta quinta-feira, anular a decisão da Marinha em suspender 11 militares do navio NRP Mondego, indica o acórdão que a Renascença teve acesso.

Os militares que, em 11 de março de 2023, recusaram levar a cabo uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, alegando razões de segurança, haviam sido punidos, em novembro deste ano.

A Marinha determinara, então, uma suspensão de entre 10 e 90 dias, “consoante a responsabilidade decorrente da categoria, posto e antiguidade de cada militar”.

Agora, contudo, o TCA do Sul dá razão aos marinheiros. No acórdão, o juiz considera que as sanções de suspensão dos militares da marinha são nulas por três motivos.

O oficial que instruiu o processo disciplinar e recolheu provas para o processo tinha participado na cadeia de eventos do NRP Mondego, pelo que não era isento.

Os arguidos deviam ter sido informados que tinham direito ao silêncio e a chamar um advogado no dia em que foram ouvidos, poucas horas depois do que aconteceu no NRP Mondego.

“Foram ouvidos na qualidade de arguidos não constando, contudo, das atas de tomada de declarações que tenham sido informados, como se impunha, pelo oficial instrutor dos direitos e deveres, nomeadamente o direito à constituição de defensor e direito ao silêncio”, lê-se.

E, por fim, o juiz considera que terá sido recolhida prova sobre os factos não comunicada aos arguidos e já depois destes terem apresentado a sua defesa, sem que tenham sido notificados dos novos elementos no processo disciplinar e sem possibilidade de defesa. “Mostra-se inquestionável a violação do princípio do contraditório.”

A Marinha tem ainda possibilidade de recurso da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo. Tudo fica igual até trânsito em julgado.

Indemnizações e recursos

Ouvido pela Renascença, o advogado Paulo Graça, representante dos marinheiros, congratulou-se com a decisão.

“Todos os castigos vão ter de ser retirados do cadastro, todas as retribuições que deixaram de receber por via disto vão ter de lhes ser restituídas, eventualmente com juros”, disse.

Segundo o advogado, os marinheiros podem agora pedir indemnizações pelos castigos, que foram indevidamente aplicados, à Marinha e ao próprio Almirante Gouveia e Melo.

“O não exercício de funções determinou que estas pessoas perdessem a sua retribuição, como determinou ainda que, perante com os seus camaradas, ficassem com o anátema de terem sido punidos. Essa indemnização pode ser pedida à Marinha Portuguesa, quer especificamente aos oficiais que intervieram nisto, incluindo o sr. Chefe de Estado Maior da Armada”, adiantou Paulo Graça.

Num comunicado enviado à Renascença, o gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada fez saber, ainda esta quinta-feira à noite, “que o processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo Comandante Naval, e não pelo Chefe do Estado-Maior da Armada”.

“É importante sublinhar que o acórdão em causa ainda não transitou em julgado e será objeto de recurso por parte da Marinha. A maioria dos processos relacionados com este caso tem tido desfechos favoráveis à Marinha, com decisões proferidas tanto por este tribunal como por outras instâncias”, sublinhou ainda.

[Notícia atualizada às 22h30 para acrescentar comunicado do gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada.]

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