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Nova lei de construção em solos rústicos é boa para cidades de média dimensão

27 dez, 2024 - 10:57 • Teresa Almeida , Olímpia Mairos

Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Ribau Esteves, esta é uma lei boa, mas que vai depender sempre da boa gestão dos autarcas.

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O novo diploma que permite construir em solos rústicos, será fundamental para aliviar o setor da habitação em cidades de média dimensão como por exemplo Aveiro e Braga. Esta é a expectativa do vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) Ribau Esteves, que espera benefícios no mercado habitacional.

Em declarações à Renascença, Ribau Esteves assinala que a lei “é para cidades que não são grandes, como Aveiro - uma cidade média -, que tem terrenos rústicos agregados às suas zonas centrais, como tem Braga”.

O também autarca de Aveiro lembra que, por exemplo, o Porto, Lisboa ou Matosinhos não tem sequer um metro quadrado de área florestal, assinalando que “o país é muito mais do que isto”.

“Temos que ter contributo de outras parcelas do país para que este problema seja resolvido. A lei tem que se adequar a todo o país. A lei não é relevante para Lisboa e para o Porto. Também sabemos que há muitas leis que só são relevantes para Lisboa e para o Porto”, defende.

Segundo Ribau Esteves, esta é uma lei boa, mas que vai depender sempre da boa gestão dos autarcas.

Nestas declarações à Renascença, o vice-presidente da ANMP lembra que se algo correr mal, este é um país de direito.

“A lei é boa. A lei vai permitir, com regras, não é agora de livre-arbítrio”, diz, salientando que “há regras objetivas, há necessidade de informações técnicas consistentes para que se possa desafetar uma parcela rústica que seja agregada à área de zonas urbanas e transformá-la em zona urbana para habitação”.

“Não podemos esquecer que somos um Estado de direito democrático”, remata.

O Presidente da República promulgou o simplex urbanístico que abre a possibilidade de contruir em terrenos rústicos. Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa manifesta reservas. O Presidente alerta para o que classifica de um entorse significativo no regime de ordenamento e planeamento do território.

Já a Associação Ambientalista Zero apelida de errada a decisão de promulgação e diz que se o Presidente considera que a legislação constituiu um “entorse significativo” deveria ter impedido o risco de uma “lesão permanente”.

A associação lembra que o Governo, quando anunciou a decisão, mencionou a possibilidade de construção em solos classificados como rústicos e solos que têm classificação como REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional], apesar de ter afirmado que são salvaguardadas as “suas zonas mais críticas”.

No entender da associação ambientalista, “esta possibilidade traduz a profunda falha das políticas de ordenamento do território, de fiscalidade e de sustentabilidade, ao promover a expansão em mancha de óleo de mais zonas urbanizadas, em detrimento da ocupação de edifícios devolutos, que deveriam ser recuperados e reabilitados, ou de zonas infraestruturas ainda não ocupadas”.

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