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Idade de acesso à reforma avança para os 66 anos e nove meses em 2026

30 dez, 2024 - 12:38 • Lusa

Representa uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.

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A idade legal de acesso à reforma vai avançar para os 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE.

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 [...] é 66 anos e 9 meses", lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de janeiro.

Estes 66 anos e nove meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.

Na prática isto significa que os trabalhadores que não estão abrangidos pelo regime das muito longas carreiras contributivas nem pelo regime de flexibilização da idade da reforma aplicável a quem aos 60 anos de idade completa 40 anos de descontos, terão uma penalização se optarem por reformar-se antes dos 66 anos e nove meses de idade.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Foi com base nestes dados que a idade normal de acesso à reforma foi fixada nos 66 anos e sete meses em 2025 e que agora foi fixada nos 66 anos e nove meses para quem se reforme em 2026.

O diploma hoje divulgado confirma também que quem se reforme antecipadamente em 2025 terá uma penalização, por via do fator de sustentabilidade, de 16,9%, a que se soma ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso.

"O fator de sustentabilidade a aplicar [...] ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307", refere o diploma, valor que resulta nos referidos 16,9%.

Aqueles 16,9% comparam com o corte de 15,8% aplicado a quem em 2024 se reformou antecipadamente.

O sistema de pensões atualmente em vigor comporta, contudo, várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.

Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas - onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos - podem reformar-se sem qualquer penalização.

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  • Anastácio Lopes
    30 dez, 2024 Lisboa 15:19
    Quando será que os políticos que nos impõem esta e outras idades de reforma assumem, de uma vez por todas, que o objetivo é só um, obrigar quem trabalha e faz descontos ou a morrer antes de chegar à idade de reforma para assim não terem despesas com a reforma de quem trabalha e desconta, ou em alternativa, obrigarem quem trabalha e desconta, e levar apenas e só uma parte da sua remuneração mensal de reforma, pelas penalizações que a lei lhes impõe caso queiram reformarem-se mais cedo? Esra vergonha nacional, apesar das desculpas encontradas pelos políticos para ser imposta à população, e apesar de a Constituição nos dizer que todos os portugueses são iguais perante a lei, porque será que tal idade de reforma não é aplicável aos políticos? Será o país rico para pagar como até hoje, reformas milionárias aos políticos que cumpriram dois mandatos, para que estes recebam as reformas vitalícias milionárias que recebem, e o mesmo país já seja pobre para todos os outros que nem trabalhando e descontando 40 anos de carreira se podem reformar sem serem penalizados se não tiverem a idade de reforma imposta ano após ano? Para que serve o Princípio da Igualdade de Tratamento senhores políticos? Será com medidas como estas que se serve o povo ou se servem desse mesmo povo? Será intelectualmente honesto quem assim se comporta e não trata os portugueses todos por igual como o deve fazer, ao ponto de um trabalhador DEFICIENTE com mais de 80% de incapacidade e mais de 40 anos de serviço?

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