23 out, 2015 - 01:03 • Paulo Ribeiro Pinto
O Presidente da República tem quatro possibilidades no caso de ser aprovada uma moção de rejeição do Governo de Passos Coelho. O constitucionalista Paulo Otero dá conta dessas possibilidades à Renascença.
A Constituição deixa muitas hipóteses em aberto, pelo que está escrito na Lei Fundamental e pelo que não está, refere.
Paulo Otero considera que, do ponto de vista da legitimidade constitucional e formal, a decisão do Presidente da República é intocável. Para este constitucionalista, a lei fundamental foi cumprida, bem como a tradição que vigora nos 40 anos de democracia em Portugal.
A situação, sublinha Paulo Otero, pode alterar-se por completo com a possibilidade de ser aprovada uma das moções de rejeição ao programa de Governo que já foram “prometidas” pelos partidos da oposição.
“O Governo é, até à apresentação do programa, um Governo de gestão e, após a aprovação de uma eventual moção de rejeição do programa de Governo, que determina a sua demissão, o Governo continua em funções, mas a título de Governo de gestão. Não é inédito. Com o Governo de Nobre da Costa sucedeu uma situação idêntica, isto é, no primeiro Governo de iniciativa presidencial no tempo do general Ramalho Eanes”, sustenta Paulo Otero.
A concretizar-se esta possibilidade, o Presidente tem quatro caminhos possíveis a seguir, podendo mesmo voltar a chamar Passos Coelho para uma nova tentativa de formação de Governo.
“Primeira hipótese: o Presidente da República pode voltar a convidar o dr. Pedro Passos Coelho para tentar formar novo Governo. Nada o impede dessa hipótese. Segunda hipótese: o Presidente da República pode encarregar o líder do segundo partido mais votado para tentar encontrar uma plataforma de entendimento que pode ser condicionada pelo Presidente da República. Terceira hipótese: o Presidente da República pode indigitar como primeiro-ministro uma terceira individualidade. Isto é, uma individualidade que não é nem o líder do primeiro partido mais votado, nem o líder do segundo partido mais votado. Quarta e última hipótese: o Presidente da República pode, pura e simplesmente, não fazer nada. Isto é, está em termo de mandato, entende que a questão deve ser resolvida pelo seu sucessor e o Governo cujo programa foi rejeitado pela Assembleia permanece em funções a título de Governo de gestão”, disse.
Este último caso - de um Governo de gestão - poderá prolongar-se até ao início do segundo trimestre do próximo ano, uma vez a Constituição impede o Presidente de dissolver a Assembleia da República nos seis meses seguintes às eleições legislativas.
O constitucionalista Paulo Otero vê, contudo, uma hipótese: uma revisão cirúrgica da lei fundamental porque a Assembleia da República tem plenos poderes.
“O Parlamento não pode ser dissolvido nos seis meses subsequentes à eleição. Mas, o Parlamento tem poderes para assumir uma eventual revisão da Constituição encurtando esse prazo. Isto é, os deputados podem entender-se para, atendendo à necessidade e ao impasse constitucional que se tenha gerado, antecipar, reduzindo o limite ou pura e simplesmente suprimindo o limite dos seis meses”, defende Paulo Otero.
O Presidente da República indigitou Pedro Passos Coelho como primeiro-ministro do novo Governo e arrasou a proposta apresentada pelo secretário-geral do PS. "Indigitei hoje, como primeiro-ministro, o dr. Pedro Passos Coelho, líder do maior partido da coligação que venceu as eleições do passado dia 4 de Outubro".