19 jan, 2016 - 16:08
A candidata presidencial Maria de Belém e o antigo presidente da Assembleia da República Mota Amaral faz parte da lista dos 30 deputados que pediram ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização das normas do Orçamento do Estado para 2015 que faziam depender da condição de recursos as subvenções vitalícias de ex-titulares de cargos políticos. O Estado terá de devolver as subvenções cortadas.
Do total de 30 deputados signatários, 21 são do PS e nove do PSD, de acordo com a lista de requerentes do pedido de fiscalização sucessiva a que a Lusa teve acesso.
Na segunda-feira, o TC declarou a inconstitucionalidade da norma que foi introduzida pela primeira vez no Orçamento do Estado para 2014, e que teve como consequência a suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros.
No acórdão do TC, é apenas referido que o pedido foi feito por “um grupo de deputados à Assembleia da República”.
São subscritores do pedido de fiscalização sucessiva:
Belém: "Não conheço o acórdão"
Na segunda-feira, a candidata Maria de Belém foi confrontada pelos jornalistas com esta decisão do TC, tendo afirmado desconhecer o acórdão.
“Não conheço o acórdão, como viram andei todo o dia aqui, não vou fazer nenhum comentário sobre um acórdão que desconheço. De qualquer das maneiras, confio na decisão do Tribunal Constitucional, como sempre confiei, e respeitarei as decisões do Tribunal Constitucional como é meu dever”, afirmou, à margem de uma acção de campanha no Instituto Politécnico da Guarda.
As normas declaradas inconstitucionais alteravam os "requisitos e formas de cálculo da atribuição e do montante das subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos políticos e ainda em pagamento, tornando-as dependentes de condição de recursos, ‘em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar´", refere um comunicado do Tribunal Constitucional (TC).
Os deputados invocaram, entre outros preceitos, "os princípios constitucionais da proporcionalidade e da protecção da confiança e o princípio da igualdade".
No acórdão, refere-se que, com a introdução da condição de recursos, "a subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de benefício" em razão "dos serviços prestados ao país" e passa a revestir a "natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica".
Em 2014, uma proposta de alteração ao OE para 2015 subscrita pelo deputado do PS José Lello e pelo deputado do PSD Couto dos Santos que determinava o fim da suspensão das subvenções vitalícias acima dos 2 mil euros chegou a ser aprovada na especialidade com os votos favoráveis do PSD e do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
Os proponentes acabaram por retirar a proposta "em nome do bom senso", disse na altura o deputado social-democrata Couto dos Santos, depois de intensa polémica nas bancadas do PSD e do PS.
No entanto, vários deputados transmitiram na altura à Lusa que estava a ser ponderada a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional da norma que ficaria consagrada e que, na prática, mantinha a suspensão do pagamento das subvenções aos ex-políticos com rendimentos superiores a dois mil euros.