25 jan, 2016 - 11:48
O Presidente Cavaco Silva não promulgou o diploma que permitia a adopção por casais do mesmo sexo, tendo igualmente devolvido à Assembleia da República as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).
No documento já disponível no site da Presidência, o chefe de Estado lembra que “em matéria de adopção o superior interesse da criança deve
prevalecer sobre todos os demais”, considerando que “está por demonstrar em que
medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e
se orientam em função do seu interesse”.
Já sobre as
alterações à lei do aborto, Cavaco justifica o seu veto considerando que
estas mudanças representam “um retrocesso” e diminuem “os direitos de
informação” das mulheres.
Os diplomas vetados regressam ao parlamento, que pode confirmar a aprovação por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Caso sejam confirmados por um mínimo de 116 deputados, o Presidente da República "deverá promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua recepção", prevê a Constituição da República Portuguesa.
De acordo com a informação da Assembleia da República, os diplomas foram enviados para promulgação a 30 de Dezembro.
Diplomas aprovados em Dezembro
A adopção por casais do mesmo sexo foi aprovada a 18 de Dezembro
com os votos favoráveis da maioria da esquerda e de 17 deputados do PSD, tendo
o líder social-democrata votado contra.
Além do fim da restrição à adopção por casais do mesmo sexo, foi incluída uma
medida proveniente do projecto de lei do Bloco de Esquerda para alteração do
Código do Registo Civil "tendo em conta a adopção, a procriação
medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo".
Com esta aprovação em votação final global são eliminadas as restrições
impostas na lei 7/2001 e na lei 9/2010, respectivamente, à adopção de crianças
por casais homossexuais em união de facto e por casados com cônjuges do mesmo
sexo. A possibilidade é alargada à figura do apadrinhamento civil de menores.
A revogação da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha
introduzido taxas moderadoras e a obrigatoriedade das mulheres irem a consultas
com um psicológico e um técnico social foi também aprovada em votação final
global a 18 de Dezembro, com os votos a favor dos deputados do PS, do BE, do
PCP, PEV, PAN e a deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz, e os votos contra do
PSD e CDS-PP e do deputado do PS Ascenso Simões.
O texto de substituição da comissão parlamentar de Assuntos
Constitucionais que reúne os projectos de lei de PS, BE, PCP e PEV prevê o fim
da introdução de taxas moderadoras na prática da IVG, a obrigatoriedade de a
mulher comparecer a consultas com um psicólogo e um técnico de serviço social,
bem como o fim do registo pelos médicos objectores de consciência, que
passaram, assim, a poder participar nas várias fases do processo, incluindo o
período para o aconselhamento obrigatório, até à prática do aborto.