Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

“Barrigas de aluguer” voltam à discussão no Parlamento. Afinal, o que está em causa?

21 abr, 2016 - 08:54

O Parlamento pode vir a legalizar a gestação de substituição em Portugal. O que é? Como e onde acontece? O que defende a Igreja?

A+ / A-

Após vários adiamentos, está agendada para esta quinta-feira a votação das técnicas de fertilidade. O grupo de trabalho na Assembleia da República discute o alargamento das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) a todas as mulheres, independentemente de serem casadas, solteiras ou viúvas. Em discussão vai estar também a chamada gestação de substituição, também descrita pelos termos “barrigas de aluguer” ou “maternidade substitutiva”. As expressões são sinónimas e designam o mesmo acto.

Afinal, o que é que está em causa quando se fala de “barrigas de aluguer”?

O que é a "gestação de substituição"?
Vulgarmente conhecida por "barrigas de aluguer", a gestação de substituição é a situação em que uma mulher dispõe-se a estar grávida e a dar à luz uma criança que será criada para outros.

Em alguns países, é uma possibilidade nomeadamente para os casais em que a mulher não pode ter filhos biológicos (por sofrer de disformidade ou carência do útero, por exemplo).

Através de técnicas de procriação medicamente assistida, a parturiente recebe no seu útero um óvulo fecundado e gera uma criança. A criança, depois do parto, é entregue a outrem. A parturiente renuncia aos poderes e deveres próprios e característicos da maternidade.

Dependendo da legislação do país, a criança é adoptada ou registada em nome daqueles que contrataram a parturiente.

Como se processa?

Há um contrato com uma mulher disponível a ceder o seu útero. Processa-se através de técnicas de procriação medicamente assistida.

Existem dois grandes tipos de processos de gestação de substituição. No primeiro, a mulher que cede o útero e os seus gâmetas é inseminada artificialmente com o esperma do homem que contratou a parturiente. No segundo, no útero da parturiente são alojados embriões, fecundados in vitro, do casal que a contratou. É também prática comum, para ambos os casos, que óvulos e/ou esperma sejam provenientes de bancos de doação.

Como, quando e onde surgiu?
No ano de 1978 nasceu a primeira criança resultado de fertilização “in vitro”. Em 1980, no Michigan, EUA, um advogado, ligado a um centro de estudos clínicos sobre a infertilidade, escreveu o primeiro contrato de gestação de substituição. Em 1985, realizou-se, com sucesso, a primeira gravidez por gestação de substituição.

O que permite a actual legislação portuguesa?
Não é permitido recorrer à gestação de substituição. "São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição", diz a lei 32/2006, de 26 de Julho. "A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer”, refere a lei.

Quem pratique ou leve outros a praticar a gestação de substituição arrisca-se a uma "pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias", afirma.

Mas é permitido no estrangeiro?
Só numa minoria de países. Alguns países da União Europeia (UE), como Grécia, Bélgica, Reino Unido, Ucrânia e Dinamarca, permitem. É ainda possível recorrer à gestação de substituição na Rússia, Israel, Índia, Brasil, Canadá e alguns dos Estados Unidos da América, entre outros.

A Grécia é o país da UE com a legislação mais completa sobre o assunto. É o único que apresenta enquadramento jurídico sobre os direitos da parturiente e do casal que contrata.

No Reino Unido a gestação de substituição a troco de dinheiro é proibida e o assunto não pode ser levado a tribunal. Assim, a parturiente pode não cumprir o contrato sem que haja qualquer consequência judicial.

A Bélgica não proíbe, mas o contrato não é sustentado juridicamente. No registo da criança, no nome da mãe, consta o da parturiente.

Entre os países fora da Europa, a legislação é muito semelhante. A Índia é onde se registam mais casos de gestação de substituição. A legislação foi aprovada em 2012 e a prática é possível a troco de dinheiro e cuidados da parturiente. Facilidade logística e jurídica, baixo preço e intensivas campanhas de publicidade constituem os principais motivos que levam os estrangeiros a recorrer às barrigas de aluguer indianas.

O Brasil tem a particularidade de a parturiente ter de ser da família próxima (até ao segundo grau de parentesco) da mulher que a contratou. O contrato não pode envolver dinheiro.

O que defende a Igreja Católica?
É uma prática desonesta, defende a Igreja. "As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas”, diz o Catecismo da Igreja Católica.

E porquê? Na fertilização in vitro e na gestação de substituição, "o acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos”.

Explica o Catecismo que, nestes casos, é “instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos”.

Outros contributos para a compreensão do juízo da Igreja encontram-se nas Instruções da Congregação para a Doutrina da Fé "Donum Vitae", de 1987, e "Dignitas Personae", de 2008.

E o que diz a Igreja aos casais que sofrem o drama da infertilidade?
Prefira-se a adopção. A Igreja acentua o valor da dignidade humana de cada pessoa. E relembra que não existe o "direito ao filho" (“seria contrário à sua dignidade e à sua natureza”, diz a instrução "Donum Vitae"). O direito à maternidade ou à paternidade poderia constituir um projecto de realização pessoal, que vai contra o superior interesse da criança.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • 21 abr, 2016 15:50
    e se a criança nasce com problemas de saúde e for refutada por quem fez a encomenda ? sim porque para todos os efeitos será uma encomenda, não ? imagine-se o tear a ter problemas no seu percurso. são nove meses. e depois ?
  • JOÃO
    21 abr, 2016 Porto 15:04
    Eu penso que não existe nenhum problema e até sou a favor, uma vez que a palavra alugar significa pagar por um serviço, ou seja, pagam impostos como todos os cidadãos, e o resto do povo agradece.
  • ken
    21 abr, 2016 Águeda 12:58
    mas qual é o problema da igreja católica apostólica romana em relação a este assunto. até parece que Jesus Cristo não nasceu através de barriga de aluguer!!
  • Alice Martins
    21 abr, 2016 Almancil 12:56
    É precisso ter muita atenção com os filhos que colocamos no mundo,vivemos numa época que queremos milagres sem ter conhecimento da fé de Deus, Criadôr da terra,do céu,de tudo e viramos-lhe as costas.Hoje á divorcios todos os dias,a falta de inteligência ou inteligência a mais leva nos a querer,usar,e deitar para o lixo,assim acontece a jovens que crescem sozinhos e que um dia porque nos corre mal gritamos:"eu não sou tua mãe...ou...eu não sou teu pai..."e o mundo torna se frio para todos.Quantos meninos orfaõs queriam ter pai ou mãe e nada têm senão o sofrimento escondido e o medo ou o ódio e raiva que os torna diferentes dos outros.Eu tambem fui orfã e sou e hei-de ser sempre daí entender o sentido duma verdadeira familia que parece até estar em crise o valor do Amor e Respeito ao proximo.
  • Anti Religiões
    21 abr, 2016 Lisboa 11:38
    Portugal é um estado laico e a opinião da Igreja vale tanto como a do zé da esquina. Se o Governo ainda se tutela sobre o que a Igreja Cristã, ou outra qualquer (são todas lixo), então têm de se demitir de imediato. Quanto ao assunto em si, Portugal mostra novamente que tem governantes que não têm qualquer capacidade para legislar.... Não é só este assunto que remete o País para 100 anos de atraso, mas a preocupação é mudar o nome do CC porque isso sim, é algo verdadeiramente importante....
  • joao
    21 abr, 2016 Aveiro 11:03
    Procriação assistida e barrigas de aluguer chumbadas no Parlamento ..votos pds cds e pcp será que agora o pcp já mudou de ideias ...ou será que estas votações vão ser repetidas até ser aprovado mais uma ideia estrutural do BE e sua artista de variedades
  • Vitor Lima
    21 abr, 2016 Charneca da Caparica 10:18
    Mas em pleno século XXI porque ainda vão pedir opinião à igreja?? Esse tempo acabou..
  • Pinto
    21 abr, 2016 Madalena 10:13
    Por Deus ! Mas que termos são estes !? Gestação de substituição ?? Afinal por que não lhes chamar órfãos de pai e mãe ! Sinceramente á igreja sabe pronunciar-se melhor sobre estes assuntos do que outras quais-queres instituições . Bom dia !
  • José Saraiva
    21 abr, 2016 Viseu 10:11
    penso que esta medida NÃO irá contribuir para a diminuição do desemprego em Portugal...BARRIGAS "MADE IN CHINA" são muito mais BARATAS...
  • eduardo
    21 abr, 2016 chelas 09:54
    Aborto, barrigas de aluguer, casamento e adoçao por homossexuais, legalizaçao das drogas, etc... realmente...sao estes os temas chave da sociedade. É mesmo a praia do BE

Destaques V+