09 jun, 2016 - 15:42
O ministro das Finanças justificou a necessidade da alteração do estatuto do gestor público, ligado à administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD), explicando que o actual regime "é perverso" porque remunera as pessoas pelo que fizeram no passado.
"Neste momento, os esquemas de incentivos são totalmente perversos, porque permitem que o vice-presidente da CGD tenha um rendimento mensal muito inferior ao dos vogais, ou seja, as pessoas estão a ser remuneradas não por aquilo que estão a fazer hoje, mas pelo que fizeram no passado", disse Mário Centeno, em conferência de imprensa, esta quinta-feira.
O Governo aprovou na quarta-feira um decreto-lei que altera o estatuto do gestor público, ligado à CGD. Em causa está a não aplicação dos limites salariais a detentores de cargos de administração "designados para instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado, qualificadas como ‘entidades supervisionadas significativas', nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu".
Mário Centeno reforçou que, neste momento, o regime que é aplicado à CGD permite que os membros do conselho de administração tenham um rendimento igual ao que auferiam na sua colocação profissional anterior na média dos últimos três anos.
E explicou: "O que se está a estabelecer agora é um princípio em que a remuneração da CGD é feita por aquilo que as pessoas fazem hoje na Caixa e não por aquilo que fizeram antes de chegarem ao conselho de administração da CGD".
O ministro das Finanças considera que "este é um esquema que não contribuiu para a competitividade da Caixa". "É essa a opinião do Governo, de todos os reguladores e supervisores do sector, e é algo que a Caixa tem de alterar, de forma a colocar a CGD como agente activo, competitivo e concorrencial num mercado complexo.”
O ministro das Finanças adiantou ainda que a CGD vai passar a ter comissão de remunerações, tal como todos os outros bancos. Tal “alinhará os salários da Caixa aos salários do sector bancário em Portugal”. “Nem mais, nem menos”, afirmou.