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Maternidade de substituição

Alterações do Bloco não permitem revogação durante a gestação

14 jul, 2016 - 14:19 • Filipe d'Avillez

A possibilidade de uma grávida poder decidir que, afinal, não quer dar o bebé à outra parte do contrato tinha sido pedida por Marcelo, mas não consta da nova proposta do Bloco.

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As alterações que o Bloco de Esquerda propõe à lei da maternidade de substituição (barrigas de aluguer) não respondem a uma das principais dúvidas levantadas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e que Marcelo Rebelo de Sousa invocou para vetar a primeira versão que tinha sido aprovada no Parlamento.

No texto que acompanhou o veto, Marcelo explicava que faltava na lei “afirmar de forma mais clara o interesse superior da criança, ou a necessidade de informação cabal a todos os interessados, ou permitir, a quem vai ter a responsabilidade de funcionar como maternidade de substituição, que possa repensar até ao momento do parto quanto ao seu consentimento”.

Mas este último ponto, da possibilidade de reverter o consentimento até ao momento do parto, não consta das alterações do Bloco.

Nas suas alterações, o bloco escreve: “No tocante à validade e eficácia do consentimento das partes, ao regime dos negócios jurídicos de gestação de substituição, bem como à intervenção do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Ordem dos Médicos, é aplicável à gestação de substituição, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º da presente lei.”

Só que a alínea 4 do artigo 14.º da presente lei é clara: “O consentimento dos beneficiários é livremente revogável por qualquer deles até ao início dos processos terapêuticos de PMA”. Neste caso o início do processo terapêutico será naturalmente o começo da gravidez, pelo que não está previsto a mulher poder mudar de ideias até ao momento do parto, como tinha pedido Marcelo.

Outro ponto que pode levantar dúvidas do ponto de vista ético é o 10.º artigo da proposta do Bloco, que procura cobrir a lacuna existente na proposta anterior sobre como proceder em casos de malformação do feto.

“A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição é feita através de contrato escrito, estabelecido entre as partes, supervisionado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, onde deve constar obrigatoriamente, em conformidade com a legislação em vigor, as disposições a observar em caso de ocorrência de malformações ou doenças fetais e em caso de eventual interrupção voluntária da gravidez", diz o artigo 10.º.

Isto significa que será possível, no contrato a estabelecer entre as partes, existir uma obrigação da grávida abortar no caso de malformação, sob pena de a outra parte do contrato não ter de se responsabilizar de qualquer forma pelo bebé que virá a nascer. Também não é claro o que se pode fazer no caso de um contrato prever apenas o nascimento de uma criança mas a gravidez ser de gémeos, por exemplo, uma vez que isso não pode ser classificado como uma malformação nem como uma doença fetal.

Questionada pela Renascença, a especialista em bioética Ana Sofia Carvalho, que pertence também ao CNECV, diz que o Bloco de Esquerda deve agora submeter as alterações propostas à sua anterior lei, que Marcelo Rebelo de Sousa vetou, ao conselho. Não pode ser outra a próxima acção do Bloco, diz a especialista.

Comentários
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  • Marco António
    17 jul, 2016 Porto 14:31
    O BE (e os restantes partidos que vão legitimar a proposta) tencionavam contribuir para a melhoria e alteração da lei... mas até agora não o fizeram de forma completa. Mas eles não se lembram que a própria lei, tal como passou na AR (e como vai voltar a passar), é discriminatória, pois apenas considera como universo de beneficiários as mulheres?!?!. Que eu saiba também há homens a querer ser pais e que pretendem recorrer às barrigas de aluguer! Porque não se fez a lei logo desde o início a incluir tanto homens como mulheres? A esquerda diz-se tão igualitária e faz isto assim (e vai voltar a deixar passar isto assim)? Algumas mentes (como Isabel Moreira do PS e algumas caras do BE, por exemplo) reconhecem esta falha na lei, mas na AR nada fazem... Porquê? A grande contribuição para a melhoria e alteração da lei seria esta: incluir os homens no universo de beneficiários. Porque não pode um Cristiano ter um Cristianinho em Portugal?
  • Judite Gonçalves
    14 jul, 2016 Barreiro 15:58
    Acho que os políticos e o poder em geral decidiu legislar tudo. Mas será que a lei pode legislar sobre os afetos. Cada mãe que esteve grávida sabe dos sentimentos que lhe vão na alma durante uma gravidez. Sabe dos sentimentos e das sensações físicas e psíquicas pelas quais passou. Sabe como se sentiu quando ouviu pela primeira vez o coração do bebé que traz dentro dela, dos primeiros movimentos que sentiu, etc. Não é difícil a afeição a um bebé. Encarar tudo isto como um negocio, é a mesma coisa que estarmos a falar de objetos, pior que isso faz-se uma transação ao belo prazer de cada um, sem pensar na vida em sim, porque tudo isto é uma vida, a vida no seu começo, se é uma, se são duas, se pode haver aborto ou não, quem decide sobre essa questão. Para esta gente nada interessa. O importante mesmo é legislar, se legislam bem ou mal parece não importar para nada. Sempre disse que um dia o ser humano vai ser extinto, mas não é por nenhuma força da natureza, o ser humano vai acabar por se auto destruir a si mesmo. Quando os nossos filhos e netos, não souberem quem são os seus irmãos, quem são os seus pais, onde está a sua origem. Muito progresso e muito desenvolvimento, mas se não soubermos usa-los com conta peso e medida de nada nos valem. Parece que hoje em dia vivemos mais preocupados, com os animais, como os negócios, como o querer produzir, esquecendo-nos do que é mais importante e mais delicado, esquecendo-nos de proteger a vida, de a respeitar, sem fazer dela um negocio

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