20 jul, 2016 - 18:05
O projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) para permitir a gestação de substituição, com alterações introduzidas após o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi aprovado esta quarta-feira na Assembleia da República.
O novo diploma foi aprovado com os votos favoráveis do
BE, PS, PEV, PAN e 20 deputados do PSD, votos contra da maioria dos deputados
do PSD, do PCP, do CDS e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito
deputados sociais-democratas.
Entre os deputados do PSD que votaram a favor das "barrigas de aluguer" estão a vice-presidente do Partido, Teresa Leal Coelho, a ex-ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz e os vice-presidentes da bancada Sérgio Azevedo, António Leitão Amaro e Miguel Santos.
O líder social-democrata, que aprovou a primeira versão do diploma em Maio, optou agora pela abstenção. Pedro Passos Coelho queria que a votação fosse adiada para que a matéria tivesse mais tempo para ser discutida e, também, porque deu entrada no Parlamento uma petição a pedir um referendo às chamadas "barrigas de aluguer".
O PSD apresentou um requerimento para o adiamento deste diploma para a próxima sessão legislativa, mas o pedido foi rejeitado pelo plenário, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenção do PCP, votos contra do PS, BE, PEV e PAN.
No dia 13 de Maio, a primeira iniciativa do BE foi aprovada em maio com os votos favoráveis do proponente, do PS, PEV e PAN e 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS. Três sociais-democratas abstiveram-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, usou pela primeira vez o veto político ao fim de quase três meses de mandato, em 7 de Junho, precisamente face ao decreto que introduz a possibilidade de recurso à gestação de substituição, aprovado na Assembleia da República a 13 de Maio.
Rebelo de Sousa decidira com base nos pareceres no Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, devolvendo o diploma ao parlamento para uma "oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas".
A legislação em causa introduz a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrem e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excepcional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.
As alterações agora introduzidas pelo BE estabelecem essencialmente a necessidade de um contrato escrito entre as partes, "que deve ter obrigatoriamente disposições sobre situações de malformação do feto ou em que seja necessário recorrer à interrupção voluntária da gravidez", de acordo com o deputado bloquista Moisés Ferreira.