04 ago, 2016 - 08:17
São pelo menos dois os membros do Governo que viajaram para França, durante o Euro 2016, a convite da Galp. Além do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, também o secretário da Indústria esteve no estádio com um dos patrocinadores da selecção nacional de futebol.
Segundo o “Público”, João Vasconcelos confirma que viajou para o Euro 2016 a convite da Galp, mas esclarece que "pagou um bilhete de avião."
Em esclarecimentos ao jornal, a assessoria do Ministério da Economia diz que o secretário de Estado da Indústria já pediu à petrolífera que esclareça se há despesas adicionais que, a existirem, serão devidamente reembolsadas.
Quanto ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, depois de confrontado pela revista “Sábado”, não vê nada de grave em ter viajado às custas de uma empresa que tem um contencioso de 100 milhões de euros com o Fisco, mas para não deixar dúvidas, um mês depois oferece-se para pagar a conta.
Rocha Andrade assistiu a dois jogos em França a convite da Galp.
Em comunicado, o secretário de Estado afirma que aceitou o convite por entender que se tratava de um quadro de "adequação social".
O CDS, contudo, pediu a demissão do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais por considerar "reprovável e grave" que tenha viajado a convite da Galp para assistir a jogos da selecção de futebol no Campeonato Europeu/2016.
Contenda superior a 100 milhões
A Renascença também contactou a Galp para saber se houve outros convites semelhantes, mas a petrolífera não responde directamente, dizendo apenas que "este tipo de iniciativas é comum e considerada aceitável no plano ético das práticas empresariais".
O objectivo, acrescenta a empresa, era "fomentar o espírito de união em torno da selecção nacional".
O contencioso da Galp com o Estado é superior a 100 milhões de euros e deve-se ao facto de a empresa se recusar a pagar um imposto lançado pelo anterior governo, a contribuição extraordinária sobre a energia.
Na primeira resposta enviada à Renascença, o Ministério das Finanças lembra que existem vários processos com este contribuinte, acrescentado ser normal dada a dimensão do mesmo, mas que a resolução destes compete aos tribunais e não ao Governo.
A lei que proíbe os funcionários do Estado de receberem presentes, sejam de natureza patrimonial ou não, é pouco clara na definição do que é crime, que está previsto no Código Penal desde 2010. É que, depois de estipular que é indevido receber essas "vantagens" - como lhe chama a lei - diz-se que ficam de fora "as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes".