09 fev, 2017 - 14:57
O trabalhador precário do Estado que pretenda obter vinculação terá de fazer o pedido nesse sentido, de acordo com a legislação aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
O Governo aprovou a criação do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, que deverá arrancar até 31 de Outubro deste ano e entrar em vigor até 31 de Dezembro de 2018.
No final da reunião do Conselho de Ministros foi anunciada a aprovação do programa, que pretende abranger todas as pessoas que se encontrem a desempenhar funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central, local ou no sector empresarial do Estado, sem vínculo contratual, através de uma avaliação efectuada “mediante a solicitação do trabalhador”.
De acordo com o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, este programa será implementado através de "comissões a instalar em todos os ministérios".
As comissões terão uma "característica muito específica" já que integram representantes dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, assim como o membro do Governo de cada uma das tutelas e das organizações representativas dos trabalhadores.
O ministro sublinhou que a integração dos precários não será feita através de um modelo aplicável a todas as situações, uma vez que há casos distintos.
Vieira da Silva disse aos jornalistas que o Governo "não parte de um número fixo" de pessoas relativamente ao universo abrangido.
"Estão incluídos muitos trabalhadores que não têm vínculos permanentes pela natureza da função que desempenham. Só a verificação mais próxima destas situações é que irá determinar o valor exacto dos trabalhadores que serão integrados", explicou.
De acordo com o ministro da tutela "a transformação do vínculo que esses trabalhadores têm com o Estado tem que partir da vontade do trabalhador".
"O Estado, o Governo, não pode ter condições de transformar a situação das pessoas sem que elas tenham um papel fundamental a dizer, terá que ser depois da manifestação de vontade das pessoas", respondeu o ministro aos jornalistas, considerando que não pode ser feita "uma transformação tipo oficioso sem que haja uma participação das pessoas e que ela seja requerida".
Vieira da Silva explicou que "o trabalho de constituição destas comissões, no respeito pelos tempos que foram fixados no Orçamento do Estado, estará concluído até ao final do primeiro trimestre", prevendo-se que "a partir de Outubro todas as situações tenham já identificado a sua solução".
[notícia actualizada às 17h45]