Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Programa das rendas alargado até aos 35 anos?

06 abr, 2017 - 06:50

Tema é debatido no parlamento por agendamento do PSD.

A+ / A-

O Parlamento discute esta quinta-feira a alteração do regime do programa de arrendamento jovem Porta 65, através de projectos de lei do PSD, CDS-PP, BE e PCP que querem aumentar de 30 para 35 anos a idade máxima dos beneficiários.

O tema vai a plenário da Assembleia da República por agendamento do PSD, a que se juntam projectos de lei do CDS-PP, BE e PCP, com todas as iniciativas a defenderem o alargamento do programa Porta 65 até aos 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar - igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

Os quatro projectos de lei apresentados preveem que, "caso o jovem complete 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas", estipulando que o mesmo procedimento é aplicável aos casos em que um dos elementos do casal completa 37 anos durante o prazo em que beneficia do apoio.

CDS-PP, BE e PCP pretendem ainda que o apoio financeiro do programa Porta 65 seja "concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses (cinco anos)", quando actualmente o período máximo de atribuição do apoio é de três anos.

Em relação à dotação orçamental do Porta 65, o BE defende "o reforço de verbas do programa para manter ou aumentar o nível de apoio", enquanto o PSD propõe um reforço em 2018, "tendo como limite mínimo 18 milhões de euros".

Já o PCP diz que é necessário assegurar a dotação orçamental de forma a garantir "o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas apresentadas que cumpram os critérios definidos no presente diploma".

Neste sentido, os comunistas pretendem a eliminação do concurso para atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que "todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação".

As iniciativas do PCP e do CDS-PP prevêem ainda majorações em caso de deficiência e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo.

De acordo com o projecto dos centristas, a percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida em 15% se "algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %" ou se "algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo". Esse acréscimo será de 20% "se tiver dois ou mais dependentes a cargo".

O PCP propõe "o aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados monoparentais".

A introdução de critérios no cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajoso para os jovens, a atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de todo o período de atribuição do apoio à habitação e a possibilidade de entregar a candidatura em suporte papel ou por via postal são outras das propostas apresentadas pelo PCP para alterar o regime do programa de arrendamento jovem Porta 65.

Na proposta de Grandes Opções do Plano para 2017, o Governo assumiu como objectivo o reforço do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65.

Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+