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Marcelo promulga diploma que adia por oito anos congelamento de rendas antigas

07 jun, 2017 - 21:34

Diploma teve a oposição de PSD e CDS-PP.

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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma da Assembleia da República, aprovado pela esquerda parlamentar, que prorroga por oito anos o congelamento de rendas antigas para cidadãos com baixos rendimentos.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que decidiu promulgar este diploma, que teve a oposição de PSD e CDS-PP, "apesar da introdução de restrições a uma tendência de reconhecimento da liberdade contratual, atendendo aos propósitos sociais em causa".

O chefe de Estado invoca também que esta alteração à lei do anterior Governo PSD/CDS-PP, aprovada em votação final global no dia 7 de Abril, "traduz posição programática do Governo e da sua base de apoio parlamentar".

Numa outra nota, Marcelo Rebelo de Sousa comunica que promulgou o decreto-lei que estabelece um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo de legislação de 2004.

O chefe de Estado refere que promulgou este diploma, aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Março, "apesar da originalidade de um ponto de vista de técnica legislativa, atendendo ao essencial do substrato em questão".

Comentários
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  • Malaquias Torcato
    10 jun, 2017 Setúbal 09:29
    "prorroga por oito anos o congelamento de rendas antigas para cidadãos com baixos rendimentos" Perceberam...ou querem explicação?
  • Vasco
    08 jun, 2017 Santarém 23:48
    Esta lei pelos vistos do tempo de Salazar para proteger os pobres acabou por se prolongar indevidamente no tempo e hoje temos proprietários impotentes para mandarem fazer uma pequena reparação e inquilinos que muitas vezes até têm uma boa moradia na província e depois ainda se riem de que têm uma habitação em Lisboa, mas neste caso a esquerdalha é toda Salazarista!.
  • Teresa
    08 jun, 2017 lisboa 10:03
    Nisto das rendas a questão é simples: quem não pode pagar para estar no cento da capital tem que se mudar para a periferia. E se não pode pagar um T4 tem de mudar para um T2 ou para 1 quarto. Não podem querer é que sejam os contribuintes a pagar-lhes as despesas de habitação.
  • jose Silva
    08 jun, 2017 VFXIRA 09:14
    è interessante observar que o Sr. Presidente da Républica reconhece a abrangência social deste diploma ,mas só para os inquilinos,já os senhorios que embora proprietários não recebem entre pensão de reforma e rendas o ordenado mínimo nacional são completamente desprezados tanto pelo Sr. Presidente como pelos sucessivos governos. Posso exemplificar com uma viúva que recebe de pensão 315€ e de aluguer de um prédio que construiu com recurso a um empréstimo bancario e com os pagamentos do mesmo a serem feitos atravez dos salarios do agregado familiar(o prédio foi contruido em 1973), e que mantem como inquilinos quase os mesmos desde o inicio da prédio recebe de rendimento 125€,dos quais tem que descontar Luz,limpeza das escadas ,imi,e pequenas reparações. Ou seja esta Proprietária é obrigada a suportar socialmente 3 famílias que possuem mais posses que ela,mas que se enquadram na abrangência social do governo.

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