22 jul, 2017 - 12:55 • Marina Pimentel
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A depressão e o síndroma do esgotamento profissional vão ser incluídas entre as doenças profissionais.
A novidade foi revelada por José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda diz que há o compromisso do Governo a legislar proximamente sobre o assunto
“É preciso actualizar a lista das doenças profissionais para lá pôr a depressão, o burnout, etc. que não constam. A regulamentação da lei implica a inclusão dessas doenças nas listas e isso não é a legislação do Parlamento, mas é uma sequência natural da aprovação do Estado.”
Esta é uma medida que vem regulamentar as alterações à lei do assédio no emprego, aprovadas no última dia da sessão legislativa.
A prática de assédio no emprego, seja na administração pública seja no privado, passa a ser proibida na lei, as vítimas ganham o direito a ser indemnizadas e as consequências para a saúde das vítimas passam a ser consideradas doenças profissionais e os danos geradas são responsabilidade do empregador.
O deputado bloquista garante também que quem denuncia passa a estar mais protegido. “Não fazia nenhum sentido uma pessoa fazer uma denúncia ou aceitar ser testemunha puder depois ser objecto de um processo disciplinar da empresa. Agora, a nova lei o que diz é que as testemunhas e os denunciantes ficam protegidos. É impossível que a empresa mova sobre eles processos disciplinares até à decisão final que esteja transitada em julgado.”
A verdade é que as vítimas têm medo de denunciar e a seguir perder o emprego. O Inspector-geral da Autoridade para as Condições de Trabalho, Pedro Pimenta Braz, diz que um dos problemas que enfrentam, é a dificuldade em reunir provas do assédio do emprego.
“Quando um inspector chega a um local de trabalho, a grande dificuldade é fazer prova por causa destas duas questões que acabei de referir. Uma delas é alguém que colabora e que denuncie de peito feito a inspectores, por exemplo, aquilo que se acabou de se escutar”, explica.
Pedro Pimenta Braz adianta que em 2016 não houve nenhum processo de assédio sexual. Quanto ao assédio moral, houve 18 casos. “Em 2016, temos cerca de 30 infracções autuadas, 18 foram de assédio moral e zero de assédio sexual pelas razões que já aqui referi. Não é que não tenhamos algumas reclamações, mas são muito poucas pelas razões que acabei por referir. Muitas pessoas não conseguem reconhecer o fenómeno. As estatísticas que disse, em termos internacionais, deviam e devem-nos envergonhar. O que é um facto é que como inspector posso dizer que as coisas no passado eram muito piores.”
O medo das vítimas pode explicar o desfasamento entre a realidade e o número de processos instruídos. Um estudo feito em 2016 revela que em Portugal o problema é mais grave do que no conjunto da União Europeia. Estima-se que 16,5% da população activa já sofreu pelo menos uma vez durante a sua vida profissional uma forma de assédio moral no trabalho. Na média dos países europeus, a percentagem fica-se pelos 4,1%.
Nos últimos dias uma situação de assédio moral e sexual levou os trabalhadores da empresa que faz as limpezas no aeroporto Sá Carneiro a fazerem greve. Uma dessas trabalhadoras aceitou contar o seu caso no programa da Rádio Renascença Em Nome da Lei, revelando que em causa está o comportamento impróprio da chefia.
“A gente está a trabalhar normalmente e ele aparece-nos por detrás com atitudes e olhares desnecessários. A gente começa a ter medo, quando ele chega assim perto de nós. Não sei explicar… Além de dizer frases desrespeitosas para uma senhora que tem família em casa. Tem vindo a acontecer com certas colegas e penso que é muito difícil estar a trabalhar no nosso local de trabalho neste momento. Tenho colegas que já estão em psiquiatria e a tomar antidepressivos por causa desse senhor. É muita, muita queixa que a gente tem daquele local de trabalho neste momento. Não sabemos a quem pedir ajuda, mas precisamos de ajuda ali dentro.”
“Tenho marido e filhos em casa e às vezes até me sinto envergonhada por falar das atitudes de um senhor que não conheço de lado nenhum. Eu própria tenho vergonha de contar isto”, diz.
Pedro Pimenta Braz garante que a Autoridade para as Condições do Trabalho, de que é Inspector-geral, está a acompanhar o caso. “Os métodos e as metodologias inspectivas têm especificidades muito próprias. Não ficamos de orelhas moucas perante as coisas que escutamos e perante os factos que constatamos e, portanto, o caso está a ser tratado”.
Um dos autores do maior estudo já feito em Portugal sobre o assédio no emprego diz que a realidade não se transforma pela lei. Mas Bernardo Coelho saúda o facto de a nova legislação sobre o assédio dar mais protecção a quem denuncia.
“A realidade não se transforma pela lei nem por decreto. Agora, é um passo absolutamente essencial que exista uma lei que, por um lado, dê visibilidade social a este fenómeno e, por outro, dê protecção a todos nós, sobretudo aquelas pessoas que por alguma razão já foram alvo de situações e episódios de assédio moral ou sexual no local de trabalho, mas também a todos aqueles que podem estar na iminência de isso ocorrer consigo e com as suas vidas.”
Declarações prestadas no programa da Renascença Em Nome da Lei que este sábado debate a realidade portuguesa, em matéria de assédio no emprego.