27 dez, 2017 - 13:01
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou esta quarta-feira que ainda "não se pode pronunciar" sobre a lei de financiamento dos partidos políticos, mas diz que o primeiro-ministro e um quinto dos deputados têm o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo lembra que esta é uma lei orgânica, "ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua recepção". O Presidente recebeu a lei na passada sexta-feira, dia 22 de Dezembro.
No final da curta nota, Marcelo faz questão de informar que, "como previsto no mesmo artigo, durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto".
Numa primeira reacção, esta terça-feira, em declarações aos jornalistas, o Presidente da República disse desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da "alteração fundamental" no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que irá analisar o texto.
A líder do CDS, Assunção Cristas, pediu esta quarta-feira ao Presidente da República que vete as alterações à lei do financiamento dos partidos, que considera "escandalosas".
"História má de mais para ser verdade"
O presidente da associação portuguesa Transparência e Integridade, João Paulo Batalha, considera que a forma como foram aprovadas as alterações à lei constitui "um processo vergonhoso", uma "golpada" feita "nas costas dos cidadãos, sem debate público".
“É um processo vergonhoso aprovar uma lei que, em termos de controlo efectivo e de capacidade de monitorizar as contas dos partidos, acrescenta zero e ainda abre alçapões para financiamentos ilimitados aos partidos. É uma história má de mais para ser verdade”, diz João Paulo Batalha à Renascença.
Batalha fala de um processo feito em segredo “que é um ataque frontal à integridade do Parlamento e à qualidade da democracia”. Por isso, defende que o Presidente deveria devolver a lei ao Parlamento.
O que diz a nova lei
O Parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.