05 jan, 2018 - 21:31 • Ricardo Vieira
O ministro das Finanças, Mário Centeno, pediu dois bilhetes para ir ver o jogo de futebol Benfica-FC Porto, da temporada passada, realizado a 1 de Abril de 2017, avançou o jornal “Observador”. Em declarações à Renascença, Paulo Otero, especialista em Direito Administrativo, considera que Centeno criou uma "limitação ao exercício dos seus poderes".
O pedido ao clube da Luz, para assistir à partida na bancada presidencial na companhia do filho, foi confirmado em comunicado pelo gabinete de Mário Centeno.
O Ministério das Finanças diz que o pedido existiu e alega razões de segurança.
Argumenta ainda que os bilhetes em causa para a bancada presidencial "não são comercializáveis" e "não têm um preço de venda definido".
“Assistiu
ainda a este jogo, numa outra bancada, o secretário de Estado do Tesouro,
acompanhado de um membro do gabinete do ministro das Finanças e terceiros,
tendo todos estes bilhetes sido pagos pelos próprios”, sublinha o comunicado do Ministério das Finanças.
O pedido dos bilhetes aconteceu depois do “Galpgate”, das viagens e bilhetes pagos a três secretários de Estado para assistirem a jogos do Europeu de Futebol de 2016, em França.
Os três governantes demitiram-se na sequência do caso e foram constituídos arguidos.
Na resposta a esta polémica, o Governo de António Costa criou um Código de Conduta para os membros do executivo.
Em declarações à Renascença, o especialista em Direito Administrativo Paulo Otero considera que o ministro das Finanças não procedeu da melhor maneira. Independentemente de ter violado ou não o Código de Conduta do Governo, criou uma limitação aos seus poderes, afirma o catedrático.
“Fica-se a saber – e esse é que é o dado importante em termos jurídicos - que o ministro é adepto de um determinado clube e isto vem criar para ele uma limitação ao exercício dos seus poderes enquanto ministro sempre que estiverem em causa interesses envolvendo aquele clube em concorrência com outros. Isto é, se há um tratamento desse clube diferente do que é dado aos outros clubes, pode suscitar problemas de imparcialidade na actuação ministerial”, afirma o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Na leitura de Paulo Otero, também importa verificar se há mais casos semelhantes ao de Mário Centeno a envolver membros do Governo.
“Há que analisar outros casos, outras situações. Se isto é peça única ou se é uma peça em série, porque já outros membros do Governo, em iguais circunstâncias, beneficiaram de igual tratamento”, sublinha.