08 jan, 2018 - 13:59
O Ministério das Finanças afirma que não tem qualquer intervenção na atribuição das isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em comunicado, a tutela desmente a manchete do “Correio da Manhã” desta segunda-feira.
Segundo o diário, a Polícia Judiciária está a investigar a relação entre a isenção de pagamento de IMI atribuída a um imóvel da família do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e a cedência de bilhetes ao ministro Mário Centeno para ver o jogo entre o Benfica e o FC Porto no camarote presidencial.
"O Ministério não tem qualquer intervenção na atribuição das isenções de IMI previstas no artigo 71, n.º 7, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o qual estabelece que: 'Os prédios urbanos objecto de acções de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos'", lê-se no comunicado divulgado pelo Ministério das Finanças.
“Conforme decorre do n.º 20 do mesmo artigo 71.º do EBF, aquelas isenções são atribuídas mediante deliberação do município. Com base nesta deliberação – que é genérica - os serviços camarários comunicam as situações concretas aos Serviços de Finanças do local de situação dos imóveis que, por sua vez, procedem ao averbamento das isenções em execução da referida comunicação”, diz a nota.
“Neste, como noutros processos da mesma natureza, não houve – como não teria de haver – qualquer intervenção do Governo”, conclui o esclarecimento do ministério.
Contactada pela Renascença, a Polícia Judiciária não confirma a existência de qualquer investigação sobre este caso, nem adianta se poderão vir a ser tomadas eventuais diligências nesse sentido.
O Ministério das Finanças afirmou, na semana passada, que o pedido de bilhetes ao Benfica foi motivado por razões de segurança. Argumentou ainda que os bilhetes em causa para a bancada presidencial "não são comercializáveis" e "não têm um preço de venda definido".
Câmara corrobora esclarecimentos do Governo
Contactada pela Renascença, a Câmara Municipal de Lisboa garante que é sua a decisão de isentar edifícios do pagamento de IMI, uma decisão que decorre do Estatuto dos Beneficios Fiscais. Fonte da Câmara de Lisboa explicou que a isenção do pagamento de IMI é atribuida com base na avaliação à reabilitação efectuada ao edificio.
Questionada sobre este caso em concreto, este edifício que pertence a um filho do presidente do Benfica, a mesma fonte confirma que a isenção foi atribuida pelos serviços camarários uma vez que estes consideraram que a reabilitação deste prédio antigo na Rua do Sol a Santa Catarina próximo do Bairro Alto obedeceu aos critérios definidos na lei.
Uma vez aprovado o processo, os serviços camarários emitem a certidão que é remetida à repartição de finanças da zona onde se situa o imóvel.
A partir daí, o processo de isenção do IMI é automático, o que significa que o contribuinte passa estar isento do pagamento de imposto durante cinco anos, a contar do ano - inclusivé - em que foi terminado o processo de reabilitação.