22 mar, 2018 - 13:54 • André Rodrigues
Pode um responsável político responder criminalmente pelos fogos de outubro? "Em tese, sim", diz a presidente do Fórum Penal, Vânia Costa Ramos, em declarações à Renascença.
A jurista responde assim à possibilidade inicialmente avançada pelo jornal “Público” que, citando fonte ligada à investigação, sugere que essa hipótese não está excluída.
Num esclarecimento complementar pedido pela Renascença, o Ministério Público (MP) explica que "essa análise será feita" e que, "por agora, os vários inquéritos existentes não têm arguidos".
Em causa está o relatório da Comissão Técnica Independente que lembra a falta de resposta do governo aos sucessivos pedidos da Proteção Civil para um reforço de meios humanos e aéreos feitos ainda antes da tragédia de outubro que vitimou 48 pessoas na região centro.
Em declarações à Renascença, a presidente do Fórum Penal lembra, contudo, que é "necessário que esteja preenchido um conjunto de pressupostos, porque estaríamos sempre perante um crime de omissão".
O mesmo é dizer, um ilícito "por não se ter feito algo que poderia evitar um determinado resultado".
Para esta penalista, "existindo - em tese - essa possibilidade, é necessário que as pessoas que tutelam determinada área tenham responsabilidades concretas que lhes impusessem um determinado dever de ação e dever de cuidado".
Mas, por outro lado, Vânia Costa Ramos lembra que "há outra exigência" que ultrapassa o simples dever jurídico de um político para agir de determinada forma.
"É preciso que tivesse a possibilidade, de facto, para o fazer", sustenta a presidente do Fórum Penal.
"Certamente haverá muitos dados a considerar quanto aos motivos que existiam nesse momento para determinados meios não terem sido colocados em determinado local, ou para terem sido acionados de uma determinada forma".
Vânia Costa Ramos conclui, por isso, que, "em geral, não se pode retirar automaticamente uma responsabilização criminal para um decisor político, só porque houve um pedido que não foi seguido".